sexta-feira, 1 de abril de 2016

Ministério da Cultura pede esclarecimentos e apresenta sugestões ao TCU sobre aplicação da Lei Rouanet.


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O Ministério da Cultura (MinC) apresentou ao Tribunal de Contas da União (TCU) um Embargo de Declaração ao Acórdão Nº 191/2016 do TCU, de 03 de fevereiro deste ano. 
O Acórdão do TCU indica que o MinC não deve aprovar através da Lei Rouanet projetos culturais com alto potencial lucrativo, bem como que possam atrair investimento privado sem lei de incentivo. 
O embargo apresentado pelo MinC nesta quarta-feira, dia 30, além de solicitar esclarecimentos para que a recomendação do órgão seja aplicada da melhor forma, apresenta também aspectos importantes da política que devem ser considerados, em especial o fomento à dimensão econômica dos projetos culturais.
 
O secretário-executivo João Brant, o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, Carlos Paiva, e a consultora jurídica, Clarice Calixto, representaram o MinC no despacho com o ministro-substituto Augusto Sherman, do TCU, ministro relator do Acórdão. O encontro foi realizado para esclarecer aspectos sobre as recomendações feitas, de modo que se possam ser aplicadas sem nenhum tipo de prejuízo aos interesses públicos e ao setor cultural.
 
Na reunião, debateu-se a relevância de que todos os projetos que necessitam de incentivo para serem concretizados continuem aptos a solicitar os benefícios da Lei. "Não podemos deixar que a preocupação legitima expressa pelo TCU gere dificuldade para o desenvolvimento econômico do setor cultural", resume João Brant. O modo de identificar esta capacidade é que está sendo discutido.
 
O MinC já iniciou os trabalhos para definir parâmetros de análise, o que será feito num cuidadoso processo que envolverá estudos a partir dos projetos realizados e diversos debates, para garantir a adequação às reais necessidades do campo cultural. "É preciso ser criterioso para a elaboração desses parâmetros, para que eles tratem restritamente da dimensão econômica das propostas. Caso contrário, podem resultar em avaliações pouco consistentes e em arbitrariedades", pondera Carlos Paiva. Para o incentivo fiscal, a Lei Rouanet estabelece inclusive, em seu Artigo 22, que os projetos enquadrados "não poderão ser objeto de apreciação subjetiva quanto ao seu valor artístico ou cultural", o que pressupõe uma objetividade primordial.
 
No documento apresentado pelo MinC, foi destacada a importância da cultura na diversificação da economia brasileira, em especial aquelas de alto valor agregado. A economia cultural é reconhecida internacionalmente como uma dessas áreas.
 
O alcance do interesse público, a partir do fomento, envolve tanto a democratização do acesso à cultura como também o desenvolvimento econômico da cultura e, neste último aspecto, pode haver apoio aos projetos lucrativos que só são viáveis com incentivo fiscal, desde que cumpridos as exigência da Lei Rouanet na democratização do acesso, tendo em vista a efetivação de direitos culturais.
 
Limitações da Rouanet só serão superadas com Procultura
 
A atual gestão do MinC compartilha de críticas ao modelo vigente de fomento à cultura, inclusive na modalidade de incentivo fiscal, estabelecido pela Lei nº 8.313, de 1991 (Lei Rouanet). Para dar condições de uma política de fomento à cultura mais completa e universal, o MinC encaminhou, em 2010, o Projeto de Lei que propõe instituir o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura), atualmente em tramitação no Senado Federal. O Procultura vai preservar e aperfeiçoar mecanismos já existentes na Rouanet e abrir novas formas de fomento, a exemplo de linhas de investimento, crédito e mais incentivos para a constituição dos Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart). "As políticas de fomento à cultura devem contemplar tanto a questão da democratização do acesso à produção cultural como também o desenvolvimento econômico do setor, com a consequente geração de emprego e renda, profissionalização e dinamização da cultura, que tem um potencial econômico relevante", enumera Paiva.
 
 
Ministério da Cultura.

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