Texto redigido por Francisco Barros.
A Caminhada com Maria, procissão religiosa realizada anualmente no dia 15 de agosto, percorrendo do Santuário de Nossa Senhora da Assunção na Barra do Ceará até a Catedral Metropolitana de Fortaleza, Estado do Ceará, tornou-se através de lei "Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil". Veja a transcrição da referida lei abaixo:
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Foto - Internet. |
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Declara a
Caminhada com Maria, realizada no dia 15 de agosto de cada ano, do Santuário
de Nossa Senhora da Assunção na Barra do Ceará até a Catedral Metropolitana
de Fortaleza, Estado do Ceará, Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei
tem como objetivo reconhecer a importância da Caminhada com Maria, como forma
de expressão do patrimônio histórico-cultural-religioso brasileiro.
Art. 2o Fica a
Caminhada com Maria realizada no dia 15 de agosto de cada ano, do Santuário de
Nossa Senhora da Assunção na Barra do Ceará até a Catedral Metropolitana de
Fortaleza, Estado do Ceará, constituída como Patrimônio Cultural Imaterial do
Brasil, para todos efeitos legais.
Brasília, 3 de junho de 2015; 194o da
Independência e 127o da República.
DILMA
ROUSSEFF
João Luiz Silva Ferreira
João Luiz Silva Ferreira
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2015
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