quarta-feira, 25 de julho de 2018

Conheça a Lei Nº 13.696, de 12 de julho de 2018. Institui a Política Nacional de Leitura e Escrita.

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Abaixo publicamos a integra da lei n° 13.696 de 12 de julho de 2018, que Institui a Política Nacional de Leitura e Escrita.
Institui a Política Nacional de Leitura e Escrita.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Fica instituída a Política Nacional de Leitura e Escrita como estratégia permanente para promover o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas de acesso público no Brasil. 
Parágrafo único.  A Política Nacional de Leitura e Escrita será implementada pela União, por intermédio do Ministério da Cultura e do Ministério da Educação, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e com a participação da sociedade civil e de instituições privadas. 
Art. 2º  São diretrizes da Política Nacional de Leitura e Escrita: 
I - a universalização do direito ao acesso ao livro, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas; 
II - o reconhecimento da leitura e da escrita como um direito, a fim de possibilitar a todos, inclusive por meio de políticas de estímulo à leitura, as condições para exercer plenamente a cidadania, para viver uma vida digna e para contribuir com a construção de uma sociedade mais justa; 
III - o fortalecimento do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas (SNBP), no âmbito do Sistema Nacional de Cultura (SNC); 
IV - a articulação com as demais políticas de estímulo à leitura, ao conhecimento, às tecnologias e ao desenvolvimento educacional, cultural e social do País, especialmente com a Política Nacional do Livro, instituída pela Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003;
V - o reconhecimento das cadeias criativa, produtiva, distributiva e mediadora do livro, da leitura, da escrita, da literatura e das bibliotecas como integrantes fundamentais e dinamizadoras da economia criativa. 
Parágrafo único.  A Política Nacional de Leitura e Escrita observará, no que couber, princípios e diretrizes de planos nacionais estruturantes, especialmente do: 
I - Plano Nacional de Educação (PNE);
II - Plano Nacional de Cultura (PNC);
III - Plano Plurianual da União (PPA). 
Art. 3º  São objetivos da Política Nacional de Leitura e Escrita:
I - democratizar o acesso ao livro e aos diversos suportes à leitura por meio de bibliotecas de acesso público, entre outros espaços de incentivo à leitura, de forma a ampliar os acervos físicos e digitais e as condições de acessibilidade; 
II - fomentar a formação de mediadores de leitura e fortalecer ações de estímulo à leitura, por meio da formação continuada em práticas de leitura para professores, bibliotecários e agentes de leitura, entre outros agentes educativos, culturais e sociais; 
III - valorizar a leitura e o incremento de seu valor simbólico e institucional por meio de campanhas, premiações e eventos de difusão cultural do livro, da leitura, da literatura e das bibliotecas; 
IV - desenvolver a economia do livro como estímulo à produção intelectual e ao fortalecimento da economia nacional, por meio de ações de incentivo ao mercado editorial e livreiro, às feiras de livros, aos eventos literários e à aquisição de acervos físicos e digitais para bibliotecas de acesso público; 
V - promover a literatura, as humanidades e o fomento aos processos de criação, formação, pesquisa, difusão e intercâmbio literário e acadêmico em território nacional e no exterior, para autores e escritores, por meio de prêmios, intercâmbios e bolsas, entre outros mecanismos; 
VI - fortalecer institucionalmente as bibliotecas de acesso público, com qualificação de espaços, acervos, mobiliários, equipamentos, programação cultural, atividades pedagógicas, extensão comunitária, incentivo à leitura, capacitação de pessoal, digitalização de acervos, empréstimos digitais, entre outras ações; 
VII - incentivar pesquisas, estudos e o estabelecimento de indicadores relativos ao livro, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas, com vistas a fomentar a produção de conhecimento e de estatísticas como instrumentos de avaliação e qualificação das políticas públicas do setor; 
VIII - promover a formação profissional no âmbito das cadeias criativa e produtiva do livro e mediadora da leitura, por meio de ações de qualificação e capacitação sistemáticas e contínuas; 
IX - incentivar a criação e a implantação de planos estaduais, distrital e municipais do livro e da leitura, em fortalecimento ao SNC; 
X - incentivar a expansão das capacidades de criação cultural e de compreensão leitora, por meio do fortalecimento de ações educativas e culturais focadas no desenvolvimento das competências de produção e interpretação de textos. 
Art. 4º  Para a consecução dos objetivos da Política Nacional de Leitura e Escrita, será elaborado, a cada decênio, o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL), que estabelecerá metas e ações, nos termos de regulamento. 
§ 1º  O PNLL será elaborado nos 6 (seis) primeiros meses de mandato do chefe do Poder Executivo, com vigência para o decênio seguinte. 
§ 2º  O PNLL será elaborado em conjunto pelo Ministério da Cultura e pelo Ministério da Educação de forma participativa, assegurada a manifestação do Conselho Nacional de Educação (CNE), do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) e de representantes de secretarias estaduais, distritais e municipais de cultura e de educação, da sociedade civil e do setor privado. 
§ 3º  O PNLL deverá viabilizar a inclusão de pessoas com deficiência, observadas as condições de acessibilidade e o disposto em acordos, convenções e tratados internacionais que visem a facilitar o acesso de pessoas com deficiência a obras literárias. 
Art. 5º  O Prêmio Viva Leitura será concedido no âmbito da Política Nacional de Leitura e Escrita com o objetivo de estimular, fomentar e reconhecer as melhores experiências que promovam o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas, nos termos de regulamento. 
Art. 6o  Ato conjunto do Ministério da Cultura e do Ministério da Educação regulamentará o disposto nesta Lei. 
Art. 7o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 12 de julho de 2018; 197o da Independência e 130o da República. 

MICHEL TEMER
Rossieli Soares da Silva
Sérgio Henrique Sá Leitão Filho
Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2018
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segunda-feira, 23 de julho de 2018

Exu/PE. MPF promove audiência para discutir preservação do patrimônio de Luiz Gonzaga.

Arte do cartaz de divulgação da Audiência Pública, com imagem de Luiz Gonzaga e informações básicas do evento, já constantes do Serviço.
Evento será realizado no dia 2 de agosto, em Exu (PE).
O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricuri (PE) vai realizar, no dia 2 de agosto, audiência pública para discutir a preservação e promoção do patrimônio cultural deixado por Luiz Gonzaga, que se encontra no Parque Aza Branca, no município de Exu. O evento será realizado no auditório do Colégio Municipal Bárbara de Alencar, também em Exu, a partir das 13h30.
O assunto é tema de inquérito civil de responsabilidade do procurador da República Marcos de Jesus, que tem o objetivo de acompanhar a situação do patrimônio cultural do músico, falecido em 2 de agosto de 1989. Será realizado cadastramento de expositores, cidadãos e entidades civis, por e-mail, telefone ou presencialmente, na sede do MPF (mais informações abaixo). O evento é aberto ao público e à imprensa, respeitada a capacidade do auditório onde será realizado.
Além do MPF, a audiência vai contar com a presença de representantes da prefeitura de Exu, ONG Parque Aza Branca, Associação Luiz Gonzaga de Forrozeiros do Brasil e Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), dentre outras entidades. O Instituto do Patrimônio Artístico e Histórico Nacional (Iphan), a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) e a Secretaria Estadual de Cultura também foram convidados. Mais informações podem ser conferidas no edital do evento.
Serviço:
Audiência pública “Patrimônio Cultural de Luiz Gonzaga”
Quando: 2 de agosto de 2018, a partir das 13h30
Onde: Auditório do Colégio Municipal Bárbara de Alencar – R. Antoliano Alencar, s/n, Centro, Exu/PE
Inscrições pelo e-mail prpe-prm-salgueiro@mpf.mp.br, telefone (87) 3871-6660 ou presencialmente (Av. Arcôncio Vieira, 129, Nossa Senhora das Graças, Salgueiro/PE)
Edital disponível aqui.
Assessoria de Comunicação Social - Procuradoria da República em Pernambuco - (81) 2125-7348 - prpe-ascom@mpf.mp.br - http://www. twitter.com/mpf_pe - http://www.facebook.com/MPFederal.

sábado, 21 de julho de 2018

São Luís. Promulgada lei do vereador Osmar Filho que incentiva música em praça pública.


Projeto de Lei 109/2017, de autoria do vereador Osmar Filho (PDT), que dispõe sobre a criação do programa “Música na Praça”, no âmbito do município, foi transformado em lei.  

A Lei 498/2018, que foi promulgada no inicio deste mês pelo presidente da Câmara de São Luís, Astro de Ogum (PR), democratiza o acesso às manifestações artísticas como a música e valoriza a produção musical na capital, garantindo à população o livre acesso as fontes musicais e ao entretenimento aos bairros, fomentando a cultura local.

Em sua justificativa, o autor da proposta destacou que a implantação da norma será importante por apoiar, valorizar e priorizar os artistas locais, além de incentivar a população, em todas as idades, ao aprendizado e produção da música.

"A ideia principal é que, o projeto 'Música na Praça ' ocorra de forma itinerante nos bairros de São Luís, através de apresentações musicais em espaços públicos", afirmou Osmar Filho.

A lei tem três artigos e explicita como deve ser executado o projeto que visa incentivar o uso de praças públicas para apresentações musicais. De acordo com o artigo 4º, o programa será executado pela banda de música da Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania – SEMUSC, através da Guarda Municipal.

Já o artigo 5º do mesmo dispositivo diz que as despesas decorrentes da execução da norma ocorrerão através de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. 

Texto: DiretCom/CMSL

sexta-feira, 20 de julho de 2018

Cultura. Edital de Fluxo Contínuo Produção para Cinema apoiará setor com R$ 150 milhões.

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O Ministério da Cultura (MinC), por meio da Agência Nacional do Cinema (Ancine), lançou nesta terça-feira (17), a Chamada Pública Fluxo Contínuo Produção para Cinema 2018, que apoiará com R$ 150 milhões projetos de longas-metragens de ficção, documentário e animação apresentados por produtoras brasileiras e distribuidoras brasileiras independentes. 
O edital promove, em uma de suas quatro modalidades, a desconcentração regional, priorizando distribuidoras sediadas em regiões fora do eixo Rio-São Paulo, que centralizam a maior parte das produções do País.
Este é o 16º edital de um pacote de 17 editais no valor de R$ 551 milhões lançados este ano para o audiovisual – sendo seis administrados pela Ancine e 11 administrados pela Secretaria do Audiovisual do MinC. Os recursos são do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).
O edital lançado nesta terça contou com uma nova composição de pontuações para avaliação dos projetos. Foram adotados critérios de pontuação calculados de forma automática, além da criação de faixas de investimento de acordo com o tamanho, o histórico, o desempenho comercial e artístico e a estruturação financeira dos proponentes. Na prática, as regras permitem que projetos de diferentes portes sejam contemplados de forma equilibrada, ao mesmo tempo em que estabelece parâmetros objetivos de investimento, ao mesmo tempo em que otimiza os recursos.
Os R$ 150 milhões destinados à Chamada Fluxo Contínuo Produção para Cinema 2018 serão divididos em quatro modalidades. 
A Modalidade A destinará R$ 55 milhões a projetos que tenham como proponente distribuidora brasileira independente. 
A segunda categoria, Modalidade B, também reserva R$ 55 milhões para produtoras brasileiras independentes. Já as Modalidades C e D, reservarão R$ 25 milhões e R$ 15 milhões, respectivamente.
A modalidade C está reservada para projetos provenientes de produtoras brasileiras independentes sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; na Região Sul e estados de Minas Gerais e Espírito Santo; e distribuidora brasileira independente sediada em qualquer região do país, desde que o projeto inscrito seja de produtora sediada nas regiões listadas acima.
Os recursos da Modalidade D servirão como complementação da verba destinada a projetos que tenham como proponente produtora brasileira independente. Serão avaliados o diretor, o desempenho comercial da produtora, a qualificação da distribuidora e o desempenho artístico.
Com base na pontuação final obtida, cada projeto será enquadrado em uma faixa de pontuação que dará direito a acessar diferentes tetos de valores. Confira, abaixo, a tabela de pontuação para cada faixa de investimento:
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Seleção dos projetos

Pelas regras do edital, cada projeto poderá ser inscrito em apenas uma das modalidades. Os proponentes terão cerca de 30 dias para se habituarem às novas normas proposta pela Chamada Pública. As inscrições serão abertas no dia 16 de agosto deste ano. Até a abertura do período de inscrições, os proponentes que tiverem dúvidas podem tirá-las por meio do endereço eletrônico selecao.fsa@ancine.gov.br.
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