quinta-feira, 13 de setembro de 2018

São Luís. Você sabia que a Lei nº 3.392 de 04 de julho de 1995, dispõe sobre a proteção do Patrimônio Cultural Ludovicense.


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LEI Nº 3.392, DE 04 DE JULHO DE 1995.

DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DE SÃO LUÍS, Capital do Estado do Maranhão. Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Constituem Patrimônio Cultural do Município de São Luís os bens de natureza material e Imaterial, que representem referência à memória e à identidade dos diferentes elementos naturais e étnicos, formadores da sociedade de São Luís, que se encontrarem consolidados, identificados e reconhecidos como tais, tombados isoladamente ou em conjunto. 

Art. 2º A presente Lei dispõe sobre o Tombamento, o Entorno, sobre a Declaração de Relevante Interesse Cultural, como forma de proteção a bens móveis e imóveis, existentes no Município de São Luís, que integrem seu patrimônio cultural. 

Art. 3º São passíveis das proteções legais, aludidas no artigo anterior, os bens de natureza 

Art. 4º Na identificação dos bens a serem colocados sob proteção legal, pelo Município de São Luís, independente de seus valores intrínsecos e simbólico poderá também ser levado em conta, o valor efetivo que tenham para a comunidade. 

CAPÍTULO II 
DO TOMBAMENTO

Art. 5º O Tombamento é a forma de proteção, do patrimônio cultural, que limita o uso e o gozo da propriedade, objetivando sua preservação permanente, considerando seu interesse social. 

Art. 6º O Tombamento poderá ser total ou parcial, considerando um bem isolado, ou incidir sobre um conjunto de bens. 

Art. 7º Os bens tombados são passíveis de intervenção, dependendo de suas naturezas e do motivo de seus tombamentos. As intervenções não poderão, em hipótese alguma, contribuir para suas descaracterizações. 

Art. 8º O entorno dos bens imóveis tombados, será delimitado de modo a proteger sua visibilidade e sua integração na ambiência. 

Art. 9º As intervenções físicas, nas áreas de entorno, necessitarão de prévia autorização legal, vedados os usos que possam causar ameaças ou danos aos imóveis ou à paisagem que integram. 

Art. 10 O Tombamento Municipal poderá incidir sobre bem ou conjunto de bens já tombados pela União ou pelo Estado, ressalvadas as limitações constitucionais. 

CAPÍTULO III 
DO PROCESSO DO TOMBAMENTO

Art. 11 Qualquer cidadão ou instituição, pública ou privada, poderá solicitar o Tombamento ao Prefeito, através da Fundação de Cultura, Desporto e Turismo FUNC, que deverá receber a solicitação e abrir o processo, apreciações preliminares. 

Art. 12 Quando solicitado pelo proprietário ou por terceiros, o pedido de tombamento deverá conter:

I. Nome completo e endereço do solicitante 

II. Descrição e caracterização do bem; 

III. Endereço e local onde o bem está localizado, 

IV. Fotografias ou cartografia referentes ao bem 

V. Justificativa da solicitação. 

Art. 13 Havendo justificado interesse público, a Fundação ele Cultura, Desporto e Turismo FUNC poderá dispensar qualquer dos itens do artigo precedente. 

Art. 14 Serão indeferidos, pela FUNC, os pedidos de tombamento que: 

I. Tiverem sido apreciados, em seus méritos, nos últimos 3 (três) anos, 

II. Coincidirem com pedidos precedentes, em pendência, sobre o mesmo bem.

Art. 15 O indeferimento será comunicado por ofício, cabendo recurso, ao Conselho Municipal de Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias, do conhecimento pelo interessado. 

Art. 16 A FUNC, uma vez aceito o pedido, notificará o proprietário, cientificando o do Tombamento Provisório, que para todos os efeitos, exceto quanto à inscrição no Livro de Tombo, equipara se ao Tombamento Definitivo. 

Parágrafo único: As notificações serão feitas pessoalmente ou por edital, se o caso assim recomendar, dirigidas ao proprietário ou titular do domínio útil do imóvel a ser tombado. 

Art. 17 Tratando se de bens, de propriedade do Município, será apenas comunicado o Tombamento Provisório ao órgão a que estiver vinculado. 

Art. 18 A FUNC instruirá os pedidos de tombamento, com dados técnicos, inclusive com a delimitação de entornos, de modo a permitir uma avaliação convincente, sobre o interesse cultural dos bens a serem tombados. 

Art. 19 O proprietário, ou titular do domínio útil, será Notificado, e terá um prazo de 20 (vinte) dias, para contestar ou anuir com o Tombamento, devendo fazê lo junto à FUNC. 

Art. 20 Havendo ausência, o processo será encaminhado para o Conselho Municipal de Cultura, para deliberação. 

Art. 21 Havendo impugnação, a FUNC terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias, para examinar as alegações argüidas, e, recomendando seu arquivamento, ao Conselho Municipal de Cultura, se acatar as alegações apresentadas. 

Art. 22 Rejeitando as alegações do proprietário, a FUNC encaminhará o processo, recomendando o Tombamento, ao Conselho Municipal de Cultura, que deverá apreciá lo, no prazo máximo de 2 (dois) meses, examinando seu mérito. 

Art. 23 O processo será arquivado se o Conselho Municipal de Cultura manifestar se contra o Tombamento. Havendo concordância, o processo será encaminhado ao Prefeito, para decidir sobre o Tombamento Definitivo. 

Art. 24 O Conselho Municipal de Cultura deverá fundamentar sua decisão, quando decidir contra o parecer técnico da FUNC. 

Art. 25 Decretado o Tombamento Definitivo, pelo Prefeito, a FUNC, após a publicação do ato, procederá à inscrição do bem, no Livro de Tombo, comunicando ao interessado, pessoalmente, e à sociedade, através dos veículos de comunicações. 

Art. 26 A decisão do Prefeito, contrária ao Tombamento, deverá ser fundamentada e motivará o arquivamento do processo. 

Art. 27 A delimitação do entorno deverá conter, também, a definição de critérios de uso e ocupação da área e será decretada junto com o Tombamento.

Art. 28 A FUNC possuirá 4 (quatro) livros de tombo, onde serão inscritos os bens tombados, na conformidade desta Lei, de acordo com suas naturezas: Livro de Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, Livro de Tombo Histórico; Livro de Tombo das Belas Artes e das Artes Aplicadas; Livro de Tombo de Bens e Manifestações de Relevante Interesse Cultural. 

CAPÍTULO IV

EFEITOS DO TOMBAMENTO 

Art. 29 Os proprietários, possuidores e eventuais ocupantes de bem tombado, são igualmente responsáveis por sua conservação, cabendo lhes a obrigação de comunicar à FUNC, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a ação ou culposa ou dolosa, de qualquer pessoa de direito, que venha a pôr em risco a integridade do bem e sua permanência. 

Art. 30 As intervenções, de qualquer natureza, em bem tombado ou seu Entorno, deverão ser previamente examinadas pela FUNC, que emitirá parecer conclusivo sobre a proposta. 

Art. 31 As intervenções não autorizadas pela FUNC, assim como qualquer ação ou omissão que ponha em risco a integridade do bem tombado e seu Entorno, sujeitam os infratores a sanções administrativas, civis e penais, previstas em Lei, assim como: 

I. Notificarão de embargo da obra; 

II. Imposição de multa. Parágrafo único: As penas previstas serão impostas pela FUNC, alternativa ou cumulativamente, de acordo com a natureza e a gravidade da infração. 

Art. 32 A obra embargada só será reiniciada após aprovação da FUNC, que determinará os critérios de intervenção e fiscalizará a execução dos serviços, devendo o infrator, em caso de descumprimento do embargo, ser compelido judicialmente a fazê lo. 

Art. 33 Havendo urgente necessidade, a Prefeitura de São Luís poderá promover obras de conservação, reforma ou restauro, em bem tombado de propriedade privada, cobrando o ressarcimento dos gastos mediante ação administrativa ou judicial, exceto se o seu titular, comprovadamente, não possuir recursos financeiros. 

Art. 34 Os bens móveis tombados carecem de autorização da FUNC para poderem sair do Município, e só poderão para participar de exposições, em intercâmbio cultural por prazo nunca superior a 6 (seis) meses, sob pena de aplicação de multa e seqüestro dos bens 

Art. 35 As multas administrativas, previstas na presente Lei, variarão de 20 (vinte) a 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Município, do acordo com a Tabela elaborada pela FUNC e aprovada pelo Conselho Municipal de Cultura. 

Parágrafo único: Os valores das multas serão recolhidos à Secretaria Municipal da Fazenda e integrarão a receita municipal. 

Art. 36 O Município promoverá a conservação dos bens tombados que integrem seu patrimônio ou estejam no seu uso, responsabilizando se a autoridade superior do órgão ou entidade, sob cuja guarda o bem estiver. 

CAPÍTULO V
CANCELAMENTO DO TOMBAMENTO 

Art. 37 O tombamento poderá ser cancelado pelo Prefeito de São Luís, quando: 

a) Resultar de erro de fato ou de direito, quanto à sua causa determinante; 

b) Perecer o bem tombado ou houver desvirtuamento completo do objeto, em relação ao motivo do Tombamento; 

c) O interesse público assim o exigir, havendo convincente justificativa. 

Parágrafo único: Será por Decreto o cancelamento e ficará averbado no Livro de Tombo. 

CAPÍTULO VI 
DECLARAÇÃO DE RELEVANTE INTERESSE CULTURAL 

Art. 38 O Prefeito de São Luís poderá declarar de Relevante Interesse Cultural o bem ou manifestação que se revista de especial valor cultural, mas que, por sua natureza ou especificidade, não se preste à proteção, pelo Tombamento.

Art. 39 A declaração de Relevante Interesse Cultural acarretará medidas especiais de proteção, por parte da Prefeitura, objetivando a permanência do bem ou manifestação cultural, com suas características dinâmicas próprias e resguardando sua integridade e sua expressividade. 

Art. 40 A Declaração de Relevante Interesse Cultural credencia o bem ou manifestações, qualquer que seja a sua natureza, a receber estímulos fiscais, investimentos ou aportes de recursos públicos, desde que necessários à sua conservação e permanência. 

Art. 41 A FUNC instruirá, tecnicamente, o processo de Declaração de Relevante Interesse Cultural, que será submetido ao Conselho Municipal de Cultura para deliberação. Havendo decisão favorável, será decretado pelo Prefeito. 

Art. 42 Os procedimentos previstos para o Tombamento aplicam se, no que couber, ao processo de declaração de Relevante Interesse Cultural, que será inscrita em livro de tombo próprio. 

Art. 43 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 44 Revogam se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 

O Gabinete da Prefeita a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÉRE, EM SÃO LUÍS, 04 DE JULHO DE 1995, 174º DA INDEPENDÊCIA 107º DA REPÚBLICA. 



Link:http://www.gepfs.ufma.br/legurb/LEI%203392.pdf

quarta-feira, 12 de setembro de 2018

ANCINE participa do Festival Internacional de Cinema de Toronto.

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Representando o Brasil, a Agência Nacional do Cinema – ANCINE está presente na 43ª edição do Festival Internacional de Cinema de Toronto – TIFF, no Canadá, que começou na última quinta, 6 de setembro, e vai até 16 de setembro. Conhecido por reunir durante duas semanas os principais títulos que serão lançados até o fim do ano, o evento promove ainda palestras, debates, exposições e um evento de mercado.

Nesta terça-feira, 11 de setembro, o diretor-presidente da ANCINE, Christian de Castro, participou de um café da manhã organizado pelo Cinema do Brasil, para produtores estrangeiros, com a presença da Cônsul-Geral do Brasil em  Toronto, a embaixadora Ana Lélia Beltrâme. “Na ocasião, reforçou-se a coprodução internacional como estratégia de avanço no mercado internacional”, disse o diretor.

Na tarde desta segunda-feira, 10 de setembro, o diretor-presidente esteve presente evento, organizado pelo Consulado do Brasil em Toronto e pelo Cinema do Brasil, que reuniu  distribuidores, agregadores de conteúdo para plataformas digitais e produtores brasileiros presentes no TIFF. O enfoque do encontro foi discutir as possibilidades de internacionalização do conteúdo brasileiro. “Conversamos sobre exportação e  estímulo à coproduções para as mais diversas plataformas a partir da expansão dos tratados de coprodução e construção de acordos de coinvestimento em desenvolvimento de obras para cinema, TV, games, além de realidade virtual e realidade aumentada. Informamos sobre as linhas de ação da ANCINE para o mercado internacional e sobre como atrair parceiros para melhor desenvolver nossa indústria por meio de coprodução e cooperação”, explicou Christian de Castro.

No sábado, 8 de setembro, o diretor-presidente, ao lado de Ana Leticia Fialho (gerente executiva do Cinema do Brasil), realizou a palestra “Paisagens: Brasil”, sobre o mercado internacional e o cinema brasileiro. Em sua apresentação, Christian fez um panorama do mercado audiovisual no país, explicou o  papel da ANCINE no fomento à indústria e das oportunidades de parceria e de negócios entre nações. Veja a apresentação do diretor-presidente aqui.

No domingo, 9 de setembro, o diretor-presidente se reuniu com produtores de diversas nacionalidades em rodadas de negócios, onde expôs aos interessados formas de coprodução com o Brasil.

Para intensificar ainda mais a política de internacionalização do audiovisual, Christian de Castro e o assessor internacional da ANCINE, Gustavo Rolla, participaram do encontro entre produtores brasileiros e britânicos, com o objetivo de fomentar negócios de coprodução cinematográfica entre os países. No encontro, oferecido pelo British Film Institute – BFI e pelo Cinema do Brasil, os dois se reuniram com Ben Roberts, diretor do BFI, e John Archer, da Hopscotch Films, da Escócia.

Com o objetivo de estruturar linhas com base no orçamento aprovado pelo Comitê Gestor do FSA, na modalidade internacional para TV e outras plataformas, a ANCINE se reuniu ainda com Stéphane Cardin e Nathalie Clermont, representantes do Canada Media Fund, para conversar sobre possibilidades de desenvolvimento de parcerias no fomento a projetos de coprodução audiovisual entre Brasil e Canadá. “Avançamos também nas negociações sobre a renovação do Acordo Bilateral Brasil Canadá em reunião com o diretor do Canada Heritage, Ian Wallace”, acrescentou o assessor internacional, Gustavo Rolla.

Produções brasileiras na programação

A edição deste ano do festival canadense conta com a grande presença de produções nacionais. São ao todo sete filmes na programação, sendo cinco longas e dois curtas-metragens.

O longa “Diamantino”, coprodução entre Brasil, França e Portugal,  é um dos destaques da seleção “Midnight Madness”. O filme exibido em Cannes é uma paródia do universo do futebol, centralizada em uma figura inspirada em Cristiano Ronaldo.

Exibido no último Festival de Animação de Annecy, “Tito e os Pássaros” integra a programação “Discovery” ao lado de “Tarde para Morir Joven”, coprodução entre Chile, Brasil e Argentina.

Foram selecionados ainda duas parcerias entre Brasil e Argentina: “Sueño Florianópolis”, de Ana Katz, sobre uma família que embarca numa road trip da Argentina até Florianópolis; e “Rojo”, de Benjamin Naishtat, sobre a vida de um advogado de sucesso que tem a vida abalada com a chegada de um detetive investigativo.

Já os curtas brasileiros representando o Brasil no evento são: “Guaxuma”, premiado no Festival de Gramado, e “O Órfão”, da diretora Carolina Markowicz.



quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Cultura: Justiça manda Estado fornecer documento que garante verba a projeto de música em Timon/MA.

O deputado estadual Alexandre Almeida, candidato do PSDB ao Senado, comemorou decisão judicial que deve garantir ao Instituto Cocais (Icocais) – entidade sem fins lucrativos de Timon que desenvolve o projeto “Aprendendo Música” – pelo menos R$ 205 mil em patrocínios para suas atividades.
A decisão é do juiz Weliton Souza Carvalho, da Vara de Fazenda Pública de Timon, e foi proferida na semana passada. Ele atendeu a um pedido de liminar do ICocais e obrigou a Secretaria de Estado da Cultura e Turismo (Sectur) a fornecer um certificado de mérito cultural para que a entidade possa captar recursos na iniciativa privada, por intermédio da Lei Estadual de Incentivo à Cultura.
O projeto já tinha os R$ 205 mil aprovados desde agosto de 2017, mas a pasta não liberava o documento que autoriza o instituto a receber o valor da empresa patrocinadora. Por conta disso, as aulas do projeto chegaram a ser paralisadas, conforme denúncia formulada nos autos do processo.
“Diante de todos os fatos apresentados e do iminente prejuízo que poderá sofrer o Instituto autor, entendo satisfeitos os pressupostos para o deferimento da tutela de uergância pretendida. A ‘probabilidade do direito’ encontra-se presente e confirmada pelos próprios dados e provas anexos nessa exordial, inclusive pela publicação da aprovação em Diário Oficial na data de 03 de agosto de 2017. O requisito do perigo de dano se apresenta bem delineado pelos dispositivos legais e o prejuízo causado ao ICocais, vez que o projeto encontra-se parado, apesar de já ter garantido o patrocínio do referido valor”, destacou o magistrado em seu despacho.
Ao comentar a decisão, Alexandre Almeida, que apoia a iniciativa em Timon, disse que ele próprio chegou a solicitar da Sectur a liberação do documento, sem sucesso.
“O governo se negava a entregar um documento. Fui pessoalmente cobrar esse documento do secretário estadual de Cultura, e ele me disse que tinha ordens para não entregar”, afirmou.
Para ele, “a justiça fez o seu papel”.
“Apesar de ainda haver esse jeito de se fazer política, que leva muito mais em consideração partidos e políticos, do que os interesses das pessoas, nós temos motivos para comemorar”, completou.

sábado, 11 de agosto de 2018

Para ministro, economia criativa pode tirar jovens do crime organizado.

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Publicado em 10/08/2018 - 20:32
Por Daniel Mello - Repórter da Agência Brasil.
O ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, disse hoje (10) que a economia criativa é uma forma de evitar que os jovens sejam aliciados por organizações criminosas. Para o ministro, a cultura deve receber mais atenção a partir do potencial de circulação de recursos e criação de empregos.
“Daí a necessidade ainda maior de, a partir do Poder Público, promovermos ações e programas visando o desenvolvimento desse campo, dessas atividades. Porque assim, estaremos criando mais empregos voltados para esses jovens, disputando esses jovens com o crime organizado, com chances de vencer essa disputa. E certamente com isso, nós diminuiremos as estatísticas de desemprego e de homicídios entre jovens”, destacou ao participar do evento Futuro na Cultura, promovido pela Secretaria Estadual de Cultura de São Paulo.
O ministro mencionou que o desemprego entre os jovens no início da idade ativa chega a 21,8% no país. Enquanto o número de mortes violentas na faixa entre 18 a 24 anos chega a 33 mil por ano, mais do que a metade do total de cerca de 63,8 mil relativo a população em geral.
Leitão ressaltou que, ao contrário de outros segmentos econômicos, o setor cultural não faz a substituição da mão de obra pela robotização, mantendo uma grande capacidade de gerar postos de trabalho. “O ativo principal é a capacidade de criação. São atividades que jamais prescindirão de pessoas. E são empregos que são muito atraentes para os jovens, principalmente para os que já estão inseridos na convergência digital”, acrescentou.

Investimento no Rio de Janeiro

O ministro disse que os ministérios da Cultura e da Segurança Pública farão uma parceria no Rio de Janeiro para oferecer 8,7 mil vagas em cursos profissionalizantes para 50 atividades. Segundo ele, as capacitações terão carga entre 200 e 300 horas, com um investimento total de R$ 22 milhões.
A aposta na cultura é um caminho, na opinião do ministro, para o Brasil atualizar a matriz produtiva. “Mais do que o potencial, é uma necessidade. O Brasil é um país que ainda tem uma matriz econômica do século 20. Uma matriz industrial. Uma matriz econômica muito baseada em commodities, com baixa agregação de valor naquilo que nós fazemos”, analisou.
Na avaliação de Leitão, o país tem condições de se tornar um dos atores mais importantes no segmento no mercado global. “Está diante de nós, no Brasil, o desafio de nos tornamos no século 21 uma das grandes potências culturais e criativas no mundo. Nós temos todas as condições para isso”, enfatizou.
Como exemplo do potencial de retorno da economia criativa, o ministro lembrou os resultados da a 16ª Festa Literária Internacional de Paraty (Flip). Segundo estudo encomendado pelo Ministério da Cultura à Fundação Getulio Vargas, o evento movimentou R$ 47 milhões, além de R$ 4,7 milhões em receitas tributárias. Para a realização da festa, foram investidos R$ 3 milhões de recursos públicos e R$ 500 mil pelos organizadores privados.
A metodologia considera o efeito dos gastos pelos frequentadores da Flip na economia local, como despesas com hospedagem, restaurantes, bares e transporte, que se expandem para outros setores da economia, já que os prestadores desses serviços precisam adquirir matérias-primas e outros serviços com seus fornecedores.

sábado, 4 de agosto de 2018

São Luís. Eleita a nova diretoria da LIESMA.

Foto - Blog Primeira Hora online.
Em Assembleia Geral, realizada na quarta-feira (1º), no Centro de Cultura Odylo Costa Filho, a LIESMA elegeu por unanimidade a nova diretoria provisória da entidade através da formação de uma junta governativa que irá comandar a entidade até a realização de nova eleição.
Os representantes das 11 escolas de samba do Maranhão Aclamaram 3 nomes para compor a direção provisória, João Moraes como Presidente que representa a Favela do Samba, Gersinho Silva como Tesoureiro que representa a Turma do Quinto, e Maria do Espírito Santo Serra como Secretária que representa a Império Serrano.
João Moraes, atual presidente da Favela do Samba, que já carrega o Titulo de ser o Presidente de escola de samba mais Jovem do Brasil, agora também se consagra como o mais jovem Presidente das Ligas de Escolas de Samba do País, e tem a missão de juntamente com os colegas Gersinho Silva e Maria Serra, grandes baluartes do Carnaval, organizarem a eleição da Liesma para o próximo biênio e iniciarem as tratativas do carnaval 2019 em São Luís.
Do Blog Primeira Hora Online .

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Universidade disponibiliza acervo online com 2500 livros sobre África e Oriente.

Foto: Reprodução Revista Prosa, Verso e Arte.
A biblioteca digital da Universidade de Aveiro já permite ler através da internet obras digitalizadas de Angola, Cabo Verde, Goa, Guiné, Macau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor.
O Portal das Memórias de África e do Oriente é um projeto da Fundação Portugal-África desenvolvido e mantido pela Universidade de Aveiro e pelo Centro de Estudos sobre África e do Desenvolvimento desde 1997. É um instrumento fundamental e pioneiro na tentativa de potenciar a memória histórica dos laços que unem Portugal e a Lusofonia, sendo deste modo uma ponte com o nosso passado comum na construção de um identidade coletiva aos povos de todos esses países.
O projeto Memória de África e do Oriente, já tem online mais de 2500 obras, referentes à história dos países de Língua Portuguesa, durante a administração colonial. O projeto é executado pela Universidade de Aveiro e pelo Centro de Estudos sobre África e do Desenvolvimento (CESA) de Lisboa e tem contado com a participação de instituições de Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Goa.
Além de registos bibliográficos para orientação de investigadores e curiosos, estão agora disponíveis e com livre acesso obras digitalizadas que vão desde livros da escola primária do tempo colonial, a relatórios de antigos governadores das então colônias e outros documentos oficiais. Entre outras “preciosidades” já digitalizadas contam-se os três volumes da “História Geral de Cabo Verde”, várias obras do cientista e poeta cabo-verdiano João Vário, toda a coleção do Boletim Geral das Colônias, a revista do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa de Bissau Soronda (1986-2009), o Boletim Cultural do Huambo em Angola, e “O Oriente Português”, da responsabilidade da Comissão de Arqueologia da Índia Portuguesa, publicado entre 1905 e 1920 e retomado entre 1931 e 1940.
De acordo com Carlos Sangreman, da Universidade de Aveiro, o projeto “Memória de África e do Oriente” em dezembro atingiu 353.991 registos bibliográficos e 343.819 páginas digitalizadas e a base de dados já vai ser acrescentada. “Temos trabalhado com muitas instituições portuguesas, sendo a última a Biblioteca Nacional que nos disponibilizou 67 mil registos que irão ser colocados na base à medida que formos conseguindo compatibilizar o formato”, esclarece aquele responsável.

quarta-feira, 25 de julho de 2018

Conheça a Lei Nº 13.696, de 12 de julho de 2018. Institui a Política Nacional de Leitura e Escrita.

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Abaixo publicamos a integra da lei n° 13.696 de 12 de julho de 2018, que Institui a Política Nacional de Leitura e Escrita.
Institui a Política Nacional de Leitura e Escrita.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Fica instituída a Política Nacional de Leitura e Escrita como estratégia permanente para promover o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas de acesso público no Brasil. 
Parágrafo único.  A Política Nacional de Leitura e Escrita será implementada pela União, por intermédio do Ministério da Cultura e do Ministério da Educação, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e com a participação da sociedade civil e de instituições privadas. 
Art. 2º  São diretrizes da Política Nacional de Leitura e Escrita: 
I - a universalização do direito ao acesso ao livro, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas; 
II - o reconhecimento da leitura e da escrita como um direito, a fim de possibilitar a todos, inclusive por meio de políticas de estímulo à leitura, as condições para exercer plenamente a cidadania, para viver uma vida digna e para contribuir com a construção de uma sociedade mais justa; 
III - o fortalecimento do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas (SNBP), no âmbito do Sistema Nacional de Cultura (SNC); 
IV - a articulação com as demais políticas de estímulo à leitura, ao conhecimento, às tecnologias e ao desenvolvimento educacional, cultural e social do País, especialmente com a Política Nacional do Livro, instituída pela Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003;
V - o reconhecimento das cadeias criativa, produtiva, distributiva e mediadora do livro, da leitura, da escrita, da literatura e das bibliotecas como integrantes fundamentais e dinamizadoras da economia criativa. 
Parágrafo único.  A Política Nacional de Leitura e Escrita observará, no que couber, princípios e diretrizes de planos nacionais estruturantes, especialmente do: 
I - Plano Nacional de Educação (PNE);
II - Plano Nacional de Cultura (PNC);
III - Plano Plurianual da União (PPA). 
Art. 3º  São objetivos da Política Nacional de Leitura e Escrita:
I - democratizar o acesso ao livro e aos diversos suportes à leitura por meio de bibliotecas de acesso público, entre outros espaços de incentivo à leitura, de forma a ampliar os acervos físicos e digitais e as condições de acessibilidade; 
II - fomentar a formação de mediadores de leitura e fortalecer ações de estímulo à leitura, por meio da formação continuada em práticas de leitura para professores, bibliotecários e agentes de leitura, entre outros agentes educativos, culturais e sociais; 
III - valorizar a leitura e o incremento de seu valor simbólico e institucional por meio de campanhas, premiações e eventos de difusão cultural do livro, da leitura, da literatura e das bibliotecas; 
IV - desenvolver a economia do livro como estímulo à produção intelectual e ao fortalecimento da economia nacional, por meio de ações de incentivo ao mercado editorial e livreiro, às feiras de livros, aos eventos literários e à aquisição de acervos físicos e digitais para bibliotecas de acesso público; 
V - promover a literatura, as humanidades e o fomento aos processos de criação, formação, pesquisa, difusão e intercâmbio literário e acadêmico em território nacional e no exterior, para autores e escritores, por meio de prêmios, intercâmbios e bolsas, entre outros mecanismos; 
VI - fortalecer institucionalmente as bibliotecas de acesso público, com qualificação de espaços, acervos, mobiliários, equipamentos, programação cultural, atividades pedagógicas, extensão comunitária, incentivo à leitura, capacitação de pessoal, digitalização de acervos, empréstimos digitais, entre outras ações; 
VII - incentivar pesquisas, estudos e o estabelecimento de indicadores relativos ao livro, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas, com vistas a fomentar a produção de conhecimento e de estatísticas como instrumentos de avaliação e qualificação das políticas públicas do setor; 
VIII - promover a formação profissional no âmbito das cadeias criativa e produtiva do livro e mediadora da leitura, por meio de ações de qualificação e capacitação sistemáticas e contínuas; 
IX - incentivar a criação e a implantação de planos estaduais, distrital e municipais do livro e da leitura, em fortalecimento ao SNC; 
X - incentivar a expansão das capacidades de criação cultural e de compreensão leitora, por meio do fortalecimento de ações educativas e culturais focadas no desenvolvimento das competências de produção e interpretação de textos. 
Art. 4º  Para a consecução dos objetivos da Política Nacional de Leitura e Escrita, será elaborado, a cada decênio, o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL), que estabelecerá metas e ações, nos termos de regulamento. 
§ 1º  O PNLL será elaborado nos 6 (seis) primeiros meses de mandato do chefe do Poder Executivo, com vigência para o decênio seguinte. 
§ 2º  O PNLL será elaborado em conjunto pelo Ministério da Cultura e pelo Ministério da Educação de forma participativa, assegurada a manifestação do Conselho Nacional de Educação (CNE), do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) e de representantes de secretarias estaduais, distritais e municipais de cultura e de educação, da sociedade civil e do setor privado. 
§ 3º  O PNLL deverá viabilizar a inclusão de pessoas com deficiência, observadas as condições de acessibilidade e o disposto em acordos, convenções e tratados internacionais que visem a facilitar o acesso de pessoas com deficiência a obras literárias. 
Art. 5º  O Prêmio Viva Leitura será concedido no âmbito da Política Nacional de Leitura e Escrita com o objetivo de estimular, fomentar e reconhecer as melhores experiências que promovam o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas, nos termos de regulamento. 
Art. 6o  Ato conjunto do Ministério da Cultura e do Ministério da Educação regulamentará o disposto nesta Lei. 
Art. 7o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 12 de julho de 2018; 197o da Independência e 130o da República. 

MICHEL TEMER
Rossieli Soares da Silva
Sérgio Henrique Sá Leitão Filho
Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2018
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segunda-feira, 23 de julho de 2018

Exu/PE. MPF promove audiência para discutir preservação do patrimônio de Luiz Gonzaga.

Arte do cartaz de divulgação da Audiência Pública, com imagem de Luiz Gonzaga e informações básicas do evento, já constantes do Serviço.
Evento será realizado no dia 2 de agosto, em Exu (PE).
O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricuri (PE) vai realizar, no dia 2 de agosto, audiência pública para discutir a preservação e promoção do patrimônio cultural deixado por Luiz Gonzaga, que se encontra no Parque Aza Branca, no município de Exu. O evento será realizado no auditório do Colégio Municipal Bárbara de Alencar, também em Exu, a partir das 13h30.
O assunto é tema de inquérito civil de responsabilidade do procurador da República Marcos de Jesus, que tem o objetivo de acompanhar a situação do patrimônio cultural do músico, falecido em 2 de agosto de 1989. Será realizado cadastramento de expositores, cidadãos e entidades civis, por e-mail, telefone ou presencialmente, na sede do MPF (mais informações abaixo). O evento é aberto ao público e à imprensa, respeitada a capacidade do auditório onde será realizado.
Além do MPF, a audiência vai contar com a presença de representantes da prefeitura de Exu, ONG Parque Aza Branca, Associação Luiz Gonzaga de Forrozeiros do Brasil e Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), dentre outras entidades. O Instituto do Patrimônio Artístico e Histórico Nacional (Iphan), a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) e a Secretaria Estadual de Cultura também foram convidados. Mais informações podem ser conferidas no edital do evento.
Serviço:
Audiência pública “Patrimônio Cultural de Luiz Gonzaga”
Quando: 2 de agosto de 2018, a partir das 13h30
Onde: Auditório do Colégio Municipal Bárbara de Alencar – R. Antoliano Alencar, s/n, Centro, Exu/PE
Inscrições pelo e-mail prpe-prm-salgueiro@mpf.mp.br, telefone (87) 3871-6660 ou presencialmente (Av. Arcôncio Vieira, 129, Nossa Senhora das Graças, Salgueiro/PE)
Edital disponível aqui.
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