domingo, 17 de maio de 2015

RECORD É CONDENADA POR AGREDIR RELIGIÕES AFRO-BRASILEIRAS.

A Justiça Federal condenou a Rede Record de Televisão e a Rede Mulher a produzir e exibir quatro programas contendo o direito de resposta de religiões de matriz africana como o Candomblé e a Umbanda; de acordo com sentença do juiz da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo, Djalma Moreira Gomes, as emissora veicularam conteúdos ofensivos contra religiões e crenças afro-brasileiras em suas programações;  ação aponta que ex-adeptas destas religiões e convertidas à Igreja Universal são apresentadas em diversas ocasiões de forma depreciativa como "ex-bruxa" e ex-mãe de encosto", além de serem acusadas de terem servido aos "espíritos do mal"; emissoras ainda podem recorrer da decisão
14 DE MAIO DE 2015 ÀS 17:01
247 - A Justiça Federal condenou a Rede Record de Televisão e a Rede Mulher a produzir e exibir quatro programas contendo o direito de resposta de religiões de matriz africana como o Candomblé e a Umbanda. De acordo com sentença do juiz da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo, Djalma Moreira Gomes, as emissoras veicularam conteúdos ofensivos contra religiões e crenças afro-brasileiras em suas programações. As emissoras ainda podem recorrer da decisão.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), Instituto nacional de Tradição e Cultura Afro-Brasileira e o Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade. A alegação é que religiões como o Candomblé e a Umbanda são alvos de constantes agressões em programas veiculados pelas duas emissoras.
Como exemplo, a ação aponta que ex-adeptas destas religiões e convertidas à Igreja Universal são apresentadas em diversas ocasiões de forma depreciativa como "ex-bruxa" e ex-mãe de encosto", além de serem acusadas de terem servido aos "espíritos do mal".
A ação cita como exemplo trechos em que ex-adeptas da fé afro-brasileira, convertidas à Igreja Universal, são chamadas de "ex-bruxa", "ex-mãe de encosto" e acusadas de servir aos "espíritos do mal".

A Justiça determinou que os programas a serem exibidos tenham duração mínima de uma hora e que devem ser produzidos utilizando as instalações, equipamentos e pessoal das próprias empresas, sendo veiculadas em horários correspondentes aos que as ofensas foram levadas ao ar.

Além disso, os programas deverão ser apresentados duas vezes dentro da grade de programação e ter pelo menos três chamadas na véspera ou no dia em que os programas forem veiculados.

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