sábado, 11 de julho de 2015

Lei 13.130 de 2015 reconhece a Caminhada com Maria "Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil".

Texto redigido por Francisco Barros. 
Caminhada com Maria, procissão religiosa realizada anualmente no dia 15 de agosto, percorrendo do Santuário de Nossa Senhora da Assunção na Barra do Ceará até a Catedral Metropolitana de Fortaleza, Estado do Ceará, tornou-se através de lei "Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil". Veja a transcrição da referida lei abaixo:

Foto - Internet.

Declara a Caminhada com Maria, realizada no dia 15 de agosto de cada ano, do Santuário de Nossa Senhora da Assunção na Barra do Ceará até a Catedral Metropolitana de Fortaleza, Estado do Ceará, Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o Esta Lei tem como objetivo reconhecer a importância da Caminhada com Maria, como forma de expressão do patrimônio histórico-cultural-religioso brasileiro. 
Art. 2o Fica a Caminhada com Maria realizada no dia 15 de agosto de cada ano, do Santuário de Nossa Senhora da Assunção na Barra do Ceará até a Catedral Metropolitana de Fortaleza, Estado do Ceará, constituída como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil, para todos efeitos legais.  
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 3 de junho de 2015; 194o da Independência e 127o da República. 
DILMA ROUSSEFF
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2015



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