segunda-feira, 28 de julho de 2014

São Francisco do Conde - BA Decreta que no 13 de Maio se Comemora o Dia das Religiões de Matriz Africana.

lavagem baianas


A Prefeitura Municipal de São Francisco do Conde sancionou a Lei Municipal 361/2014, que institui o dia 13 de maio como o Dia das Religiões de Matriz Africana, no município. Esta lei foi sancionada pela Câmara Municipal de Vereadores e, em seguida, contou com a aprovação da Prefeitura, no dia 11 de junho de 2014.
A data será comemorada, anualmente, e passará a fazer parte do calendário de eventos e datas comemorativas do município. Sendo assim, a partir de 2015 a data será celebrada pelos sanfranciscanos.
A aprovação dessa lei é uma revolução histórica. Com ela, estamos saindo na frente, dando outro sentido ao 13 de maio no Brasil. A data não é reconhecida pelo movimento negro brasileiro por achar que o decreto da abolição da escravatura, pela princesa Isabel, não representa a luta do povo negro, mas com essa lei, que o município aprovou, estamos reconhecendo a importância das religiões de matrizes africanas, dos seus ancestrais e, principalmente, estamos valorizando esses grupos. Quem sabe essa iniciativa não motive outros municípios”, declara o diretor do Departamento de Promoção de Igualdade Racial – DEPIR, de São Francisco do Conde, Samuel Azevedo.
A aprovação da lei contou com o apoio do DEPIR e da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT. Após algumas reuniões com o povo de santo de São Francisco do Conde, a SECULT viu a necessidade deles em ter o reconhecimento da religião. “Sempre nos reunimos com os representantes do povo de santo do município e eles nos cobravam o reconhecimento da religião. Levamos essa necessidade para Câmara de Vereadores, e a vereadora Arlete Medeiros, fez a indicação para que o dia 13 de maio fosse marcado em São Francisco do Conde, como o Dia das Religiões de Matriz Africana. Para nós, essa data passa a ser de extrema importância por marcar o reconhecimento do povo negro do nosso município, visto que eles não tinham nenhuma data especifica no calendário municipal de datas comemorativas”, enfatiza Sandra Pitanga, secretária de Cultura.

quarta-feira, 23 de julho de 2014

Lei nº 13.018 de 2014 - Institui a Política Nacional de Cultura Viva.

Institui a Política Nacional de Cultura Viva e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Cultura Viva, em conformidade com o caput do art. 215 da Constituição Federal, tendo como base a parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no campo da cultura, com o objetivo de ampliar o acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais. 

Art. 2o São objetivos da Política Nacional de Cultura Viva: 
I - garantir o pleno exercício dos direitos culturais aos cidadãos brasileiros, dispondo-lhes os meios e insumos necessários para produzir, registrar, gerir e difundir iniciativas culturais; 
II - estimular o protagonismo social na elaboração e na gestão das políticas públicas da cultura; 
III - promover uma gestão pública compartilhada e participativa, amparada em mecanismos democráticos de diálogo com a sociedade civil; 
IV - consolidar os princípios da participação social nas políticas culturais; 
V - garantir o respeito à cultura como direito de cidadania e à diversidade cultural como expressão simbólica e como atividade econômica; 
VI - estimular iniciativas culturais já existentes, por meio de apoio e fomento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 
VII - promover o acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural; 
VIII - potencializar iniciativas culturais, visando à construção de novos valores de cooperação e solidariedade, e ampliar instrumentos de educação com educação; 
IX - estimular a exploração, o uso e a apropriação dos códigos, linguagens artísticas e espaços públicos e privados disponibilizados para a ação cultural. 

Art. 3o  A Política Nacional de Cultura Viva tem como beneficiária a sociedade e prioritariamente os povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão cultural, que requeiram maior reconhecimento de seus direitos humanos, sociais e culturais ou no caso em que estiver caracterizada ameaça a sua identidade cultural. 

Art. 4o  A Política Nacional de Cultura Viva compreende os seguintes instrumentos: 
I - pontos de cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades; 
II - pontões de cultura: entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas; 
III - Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura: integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. 
§ 1o Os pontos e pontões de cultura constituem elos entre a sociedade e o Estado, com o objetivo de desenvolver ações culturais sustentadas pelos princípios da autonomia, do protagonismo e da capacitação social das comunidades locais. 
§ 2o (VETADO). 
§ 3o As entidades juridicamente constituídas serão beneficiárias de premiação de iniciativas culturais ou de modalidade específica de transferência de recursos prevista nos arts. 8o e 9o desta Lei. 
§ 4o Os pontos e pontões de cultura poderão estabelecer parceria e intercâmbio com as escolas e instituições da rede de educação básica, do ensino fundamental, médio e superior, do ensino técnico e com entidades de pesquisa e extensão. 
§ 5o A certificação simplificada prevista no inciso III deste artigo deverá considerar a identificação das entidades e seu histórico nas áreas de cultura, educação e cidadania, conforme regulamentação do Ministério da Cultura. 
§ 6o Para recebimento de recursos públicos, os pontos e pontões de cultura serão selecionados por edital público. 

Art. 5o Visando ao desenvolvimento de políticas públicas integradas e à promoção da interculturalidade, são ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva: 
I - intercâmbio e residências artístico-culturais; 
II - cultura, comunicação e mídia livre; 
III - cultura e educação; 
IV - cultura e saúde; 
V - conhecimentos tradicionais; 
VI - cultura digital; 
VII - cultura e direitos humanos; 
VIII - economia criativa e solidária; 
IX - livro, leitura e literatura; 
X - memória e patrimônio cultural; 
XI - cultura e meio ambiente; 
XII - cultura e juventude; 
XIII - cultura, infância e adolescência; 
XIV - agente cultura viva; 
XV - cultura circense; 
XVI - outras ações que vierem a ser definidas em regulamentação pelo órgão gestor da Política Nacional de Cultura Viva. 

Art. 6o Para fins da Política Nacional de Cultura Viva, consideram-se objetivos dos: 
I - pontos de cultura: 
a) potencializar iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração; 
b) promover, ampliar e garantir a criação e a produção artística e cultural; 
c) incentivar a preservação da cultura brasileira; 
d) estimular a exploração de espaços públicos e privados que possam ser disponibilizados para a ação cultural; 
e) aumentar a visibilidade das diversas iniciativas culturais; 
f) promover a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais; 
g) garantir acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural; 
h) assegurar a inclusão cultural da população idosa; 
i) contribuir para o fortalecimento da autonomia social das comunidades; 
j) promover o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade; 
k) estimular a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação; 
l) adotar princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado; 
m) fomentar as economias solidária e criativa; 
n) proteger o patrimônio cultural material e imaterial; 
o) apoiar e incentivar manifestações culturais populares; 
II - pontões de cultura: 
a) promover a articulação entre os pontos de cultura; 
b) formar redes de capacitação e de mobilização; 
c) desenvolver programação integrada entre pontos de cultura por região; 
d) desenvolver, acompanhar e articular atividades culturais em parceria com as redes temáticas de cidadania e de diversidade cultural e/ou com os pontos de cultura; 
e) atuar em regiões com pouca densidade de pontos de cultura para reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos grupos e instituições locais; 
f) realizar, de forma participativa, levantamento de informações sobre equipamentos, produtos e serviços culturais locais, para dinamizar atuação integrada com os circuitos culturais que os pontos de cultura mobilizam. 

Art. 7o  Para fins da Política Nacional de Cultura Viva, serão reconhecidos como pontos e pontões de cultura os grupos e entidades que priorizem: 
I - promoção de cidadania e de uma cultura de paz por intermédio de ações culturais nas comunidades locais; 
II - valorização da diversidade cultural e regional brasileira; 
III - democratização das ações e bens culturais; 
IV - fortalecimento de experiências culturais desenvolvidas por agentes e movimentos socioculturais que dialoguem com a comunidade local; 
V - reconhecimento dos saberes, dos fazeres, dos cultivos e dos modos de vida das populações indígenas e das comunidades rurais, tradicionais, quilombolas e itinerantes; 
VI - valorização da infância, adolescência e juventude por meio da cultura; 
VII - incorporação dos jovens ao mundo do trabalho cultural; 
VIII - inclusão cultural da população idosa por meio da promoção do acesso desse grupo às manifestações de cultura, da oferta de oportunidades para a sua participação ativa nas diversas formas de manifestação artística e do estímulo ao convívio social em ambientes culturais; 
IX - capacitação e formação continuada dos trabalhadores da cultura; 
X - promoção de programas de capacitação e qualificação do acesso às tecnologias da informação para a produção e difusão culturais; 
XI - fomento à criação de estruturas locais e assessorias técnicas para capacitação, planejamento e gestão dos pontos de cultura. 
§ 1o O reconhecimento dos grupos, coletivos e núcleos sociais comunitários como pontos de cultura para efeitos desta Lei será efetuado após seleção pública, prévia e amplamente divulgada, executada por meio de edital da União, de Estado, de Município ou do Distrito Federal. 
§ 2o Para realizar a avaliação e a seleção dos inscritos nos editais, será composta comissão julgadora paritária com membros do Poder Executivo e da sociedade civil, a ser designada pelo órgão competente do Ministério da Cultura, no caso da União. 
§ 3o Os pontos e pontões de cultura selecionados terão projetos aprovados por, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 3 (três) anos, renováveis mediante avaliação pelo órgão gestor das metas e resultados, e as normas concernentes à prestação de contas que serão definidas em regulamento pelo órgão executor da Política Nacional de Cultura Viva e que terão relação com o plano de trabalho de cada entidade. 
§ 4o É vedada a habilitação como pontos e pontões de cultura de pessoas físicas, instituições com fins lucrativos, fundações e institutos criados ou mantidos por empresas, grupos de empresas ou serviços sociais, exceto para a hipótese prevista no § 2o do art. 4o

Art. 8o A Política Nacional de Cultura Viva é de responsabilidade do Ministério da Cultura, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sistema Nacional de Cultura. 
§ 1o Nos casos de inexistência dos fundos de cultura estaduais e municipais, o repasse será efetivado por estrutura definida pelo órgão gestor de cultura em cada esfera de governo. 
§ 2o O Ministério da Cultura disporá sobre os critérios gerais de distribuição e destinação dos recursos, com atenção especial aos custos diferenciados das regiões do País, e os procedimentos operacionais para elaboração e divulgação das prestações de contas, que serão simplificadas e essencialmente fundamentadas nos resultados previstos nos editais. 
§ 3o Poderão ser beneficiadas entidades integrantes do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, nos termos dos planos de trabalho por elas apresentados, que se enquadrem nos critérios gerais de distribuição e destinação dos recursos de que trata o § 2o deste artigo. 

Art. 9o A União, por meio do Ministério da Cultura e dos entes federados parceiros, é autorizada a transferir de forma direta os recursos às entidades culturais integrantes do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, com a finalidade de prestar apoio financeiro à execução das ações da Política Nacional de Cultura Viva. 
§ 1o A transferência dos recursos de que trata o caput ficará condicionada ao cumprimento de Termo de Compromisso Cultural, que deverá conter a identificação e a delimitação das ações a serem financiadas, as metas, o cronograma de execução físico-financeira e a previsão de início e término da execução das ações ou das fases programadas. 
§ 2o No caso da transferência de recursos de que trata o caput, os recursos financeiros serão liberados mediante depósito em contas correntes específicas abertas e mantidas exclusivamente para este fim. 
§ 3o Sem prejuízo da fiscalização de competência dos órgãos de controle interno e externo, o Ministério da Cultura regulamentará as regras de cumprimento do Termo de Compromisso Cultural de que trata este artigo e de prestação de contas simplificada conforme estabelecido no § 2o do art. 8o desta Lei. 

Art. 10.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 22 de  julho  de 2014; 193o da Independência e 126o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Ana Cristina da Cunha Wanzeler
Carlos Higino Ribeiro de Alencar
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.2014
  
........................................
MENSAGEM Nº 214, DE 22 JULHO DE 2014.  
Senhor Presidente do Senado Federal, 
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 757, de 2011 (no 90/13 no Senado Federal), que “Institui a Política Nacional de Cultura Viva e dá outras providências”. 
Ouvida, a Controladoria-Geral da União manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo: 
§ 2o do art. 4º 
“§ 2o  Os grupos e coletivos culturais sem constituição jurídica serão beneficiários de premiação de iniciativas culturais ou de instrumentos de apoio e fomento previstos em lei, conforme regulamento.” 
Razões do veto 
“O dispositivo daria o mesmo tratamento jurídico a modalidades significativamente diversas de apoio financeiro, tais como prêmios, bolsas e fomento. Desse modo, ao autorizar que grupos e coletivos culturais, sem constituição jurídica, sejam beneficiários de instrumentos de apoio e fomento, levaria a sérios obstáculos para a execução das transferências financeiras, além de dificultar a devida prestação de contas. Por fim, poderia haver prejuízos para eventual responsabilização em casos de desvios ou outras irregularidades.” 
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2014


domingo, 20 de julho de 2014

Caravana da VIII Semana Maranhense de Dança abre a temporada de 2014.



A Caravana da VIII Semana Maranhense de Dança abre a temporada de 2014 com vasta programação pelo interior do Estado, inicialmente percorrerá as  cidades de Fortaleza dos Nogueiras, Carolina e Açailândia, respectivamente. 

O evento, que faz parte do calendário cultural do Maranhão, vai levar oficinas para alunos, professores de dança, bailarinos e dançarinos de 10 municípios maranhenses, durante as duas próximas semanas, sempre com inscrição gratuita e entrada franca. 

Mais Informações sobre o evento podem ser acessadas no Link abaixo: 

COPENE - UFPA recebe primeira edição do Copene (Congresso Brasileiro de Pesquisadores/as Negros/as) na Região Norte.


Pela primeira vez na Região Norte, o VIII Congresso Brasileiro de Pesquisadores/as Negros/as (Copene) será realizado na Universidade Federal do Pará (UFPA) e contará com a presença da ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (Seppir/PR), Luiza Bairros, proferindo a cerimônia de abertura do encontro. Com o tema "Ações Afirmativas: Cidadania e Relações Étnico-raciais", o congresso será realizado entre os dias 29 de julho e 2 de agosto de 2014. Inscriçõesaqui.
O Copene tem como objetivo principal apresentar e discutir os processos de produção e difusão de conhecimentos intrinsecamente ligados às lutas históricas empreendidas pelas populações negras. 
A coordenadora local do evento, professora Wilma Coelho, comenta a importância do congresso a ser realizado na capital paraense: “Nós teremos a oportunidade de ampliar e discutir essa temática a partir de diversas perspectivas e estamos trabalhando, há dois anos, para que este evento esteja à altura de nossas expectativas e das expectativas de todos os nossos convidados. 
Esperamos que todos venham para este debate para que nós consigamos ampliar essa agenda de discussão para os próximos dez anos e possamos pensar novas perspectivas e ampliar todas as nossas conquistas já havidas até este momento nessa conjuntura político-social e acadêmica”.
Programação - Estima-se que cerca de 1300 pesquisadores e convidados, do Brasil e do mundo, participem do congresso. Entre as atividades do evento, estão os seguintes seminários: 
III Seminário Internacional de Pesquisadores Negros; 
II Seminário de Iniciação Científica da ABPN; 
Simpósio da American Educational Research Association (AERA); 
VI Seminário Nacional, e 
VIII Seminário Regional sobre Formação de Professores e Relações Étnico-Raciais.
Associação - Promovendo debates que visam à formulação, á implementação, ao monitoramento e à avaliação das políticas públicas para uma sociedade justa, a Associação Brasileira de Pesquisadores (as) Negros(as) - ABPN - constitui um dos órgãos fundamentais da rede de instituições que atuam na sociedade brasileira no combate ao racismo, ao preconceito e à discriminação racial. 
O órgão é composto por pesquisadores negros, cujo interesse é voltado para pesquisas acadêmicas em temas pertinentes à construção e ampliação do conhecimento, com temas de interesse das populações negras no Brasil, na África e em Diáspora.
Ministra - Gaúcha e residente na Bahia, a ministra Luiza Barros é pós-graduada em Sociologia, na Michigan State University. Atua, há 35 anos, no Movimento Negro Unificado (MNU). Sua militância teve início no Movimento de Mulheres, mas participou ativamente das principais iniciativas do Movimento Negro na Bahia e no Brasil e justamente, por isso, foi eleita, em 1991, como primeira coordenadora Nacional do MNU. Luiza também é fundadora do Projeto Raça e Democracia nas Américas, em parceria com a organização norte-americana Conferência Nacional de Cientistas Políticos Negros.
Texto: Amanda Campelo – Assessoria de Comunicação da UFPA.
Arte: Divulgação

sábado, 19 de julho de 2014

Tá na hora de propor Cultura – Salvador.

O primeiro de uma série de encontros no Brasil que pretende debater redes sociais, cultura brasileira e o que se espera dela para os próximos anos, aconteceu na noite desta quinta-feira (17), em Salvador, no hotel Bahia Sol. A coordenação do programa de cultura do plano de governo Dilma Rousseff reuniu artistas, como Vovô do Ilê, pontos de cultura e militantes que estão dispostos a debater o tema, em um encontro que discutiu as suas carências e lacunas, além de compartilhar táticas e estratégias para a militância que acompanha a presidenta, com orientações sobre como dar visibilidade aos temas de cultura e campanha nas redes socais.
A atividade também contou com a participação do secretário nacional de cultura do Partido dos Trabalhadores (PT), Edmilson Souza e do ex-diretor da Ancine, Glauber Piva.  Na reunião, o debate foi intenso. Houve longa discussão sobre os novos contornos das Políticas Públicas de Cultura nos últimos anos. Albino Rubim, atual secretário estadual de cultura da Bahia, reconheceu que o Ministério da Cultura “galvanizou, encantou e mobilizou” a sociedade brasileira em torno de suas propostas, mas, ao avaliar os últimos quatro anos pergunta: “como queremos mudar a sociedade se deprimimos os patamares centrais da cultura?”.
A partir dessa provocação, muito se debateu sobre a inclusão de 40 milhões de trabalhadores no mercado de consumo. Para alguns dos presentes, nos últimos anos o MinC deixou de fazer uma importante disputa de valores, algo fundamental na luta contra as forças conservadoras que emergem atualmente. Ao longo da reunião, algumas propostas foram surgindo.
A ausência de uma consistente política para as artes no país foi algo falado bastante, inclusive com questionamentos sobre o papel desempenhado pela Funarte atualmente. Outra ponto importante foi Fundo Nacional de Cultura, muito carente de recursos e de posicionamento conceitual sobre seu papel no atual modelo de financiamento à cultura.
Alguns reclamaram a existência de uma Secretaria de Identidfade e Diversidade, que foi extinta em 2011. E houve ainda quem pedisse um novo debate em torno do Conselho Nacional de Políticas Culturais Os debates em torno do programa de cultura que Dilma apresentará ao país prosseguirão nas próximas semanas e o CulturaBR vai acompanhar e contar o que de mais importante acontecer.

terça-feira, 15 de julho de 2014

ÍNDIOS ISOLADOS: LIDERANÇA KAXINAWÁ EXIGE RETORNO DE BASE DA FUNAI NO ACRE - Katia Brasil.

Uma das principais lideranças dos povos indígenas do Estado do Acre, Ninawa Huni Kuin, da etnia kaxinawá, expressou preocupação com a saúde e segurança da tribo desconhecida que fez contato no mês de junho com índios ashaninka da aldeia Simpatia, na reserva Kampa e Isolados do Rio Envira, na fronteira com o Peru. Em entrevista à agência Amazonia Real, ele disse que a Funai (Fundação Nacional do Índio) precisa reativar a base da Frente de Proteção Etnoambiental na região para proteger os índios isolados.
“Nossa preocupação é com a saúde epidemiológica deles, com uma possível epidemia de uma enfermidade. Mesmo sendo uma aldeia, o lugar do contato, de alguma forma, tem as influências de alimentação. A Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena, do Ministério da Saúde), por exemplo, não está dando conta nem da saúde dos índios que vivem nas aldeias que estão organizadas, imagine com os índios isolados. Eles nunca vão ter controle sobre isso”, afirmou Ninawa Huni Kuin, que é presidente da Federação do Povo Huni Kuin do Estado do Acre.
A base da Frente de Proteção Etnoambiental no Rio Xinane, próxima à Aldeia Simpatia, foi fechada depois de uma invasão de narcotraficantes peruanos ao posto, em 2011. Na ocasião, a Polícia Federal retomou a instalação e prendeu um homem de nacionalidade portuguesa sob acusação de tráfico internacional de drogas. Mas, por medida de segurança, a Funai retirou os funcionários do órgão, inclusive do atendimento de saúde, do local.
Nesta região, existem quatro terras indígenas que têm vestígios de quatro grupos de índios isolados em um território que soma 765,7 mil hectares de floresta vulnerável a ação também da extração ilegal de madeira. São as reservas Kampa e Isolados do Rio Envira, Kaninawá (Huni Kuin) do Rio Humaitá, Riozinho do Alto Envira e Alto Tarauacá.
Há 14 dias a Funai anunciou que no dia 29 de junho aconteceu o primeiro contato de um grupo de etnia não identificada em 30 anos de estudos sobre índios isolados no oeste da Amazônia, mas mantém o silêncio sobre os desdobramentos da movimentação do grupo indígena e das ações de saúde. Até o momento, não foram divulgadas fotos, vídeos ou informações à imprensa sobre o contato na aldeia Simpatia, na reserva Kampa e Isolados do Rio Envira, onde é acessível apenas por voos de aeronaves ou em viagem de quatro dias de barco da sede do município de Feijó, distante a 345 quilômetros (em linha reta) da capital Rio Branco.

A Funai enviou à Aldeia Simpatia funcionários da Coordenação Geral de Índios Isolados e Recém Contatados, que são especializadas na proteção desses povos, mas uma parte da equipe retornou para Brasília na semana passada. Segundo a fundação, são considerados “isolados” os grupos indígenas que não estabeleceram contato permanente com a população nacional, diferenciando-se dos povos indígenas que mantêm contato antigo e intenso com os não-índios. A Constituição Federal diz que é dever do Estado brasileiro assegurar e proteger a cultura, a identidade e o modo de ser desses índios.
Presença de invasores pressiona indígenas isolados
O líder Ninawa Huni Kuin disse que assim como os povos kaninawá e manchineri, os ashaninka vêm relatando a presença de índios isolados rondando as aldeias desde 2007. Segundo ele, no ano passado mulheres ashaninka, da mesma aldeia Simpatia, ficaram amedrontadas com a presença dos isolados, que são chamados também de “brabos” pelas outras etnias.
“Eles pegaram o terçado, utensílios e panelas. Só que no momento em que eles vinham amedrontando uma mulher, ela vinha aos gritos no caminho. O marido dela, que estava armado com uma espingarda, acabou disparando. O índio isolado saiu correndo para floresta. Em seguida, à noite, veio um grupo muito grande (de isolados) que ficou ao redor da aldeia, fazendo barulho, era mais de 30 homens”, disse o líder indígena.
Para Ninawá Huni Kuin, essa aproximação acontece porque os índios isolados estão sendo pressionados pela invasão do território por madeireiros e narcotraficantes. “Os índios isolados ficam cada vez mais pressionados e descem o rio, chegando nas aldeias. Na verdade, isso é resultado da falta de políticas públicas voltadas para esta questão. As coisas estão acontecendo difíceis desde 2007, a gente vem tentando conversar com a Funai para encontrar uma solução, e não tem muita importância para eles”, disse.
Com relação ao contato do grupo desconhecido com os ashaninka, Ninawa afirma que não deveria ter intervenção de não-indígenas. “Os índios isolados querem as coisas, mas não querem o canal com a aldeia. De alguma forma eles estão buscando o diálogo. Agora, na minha opinião, se tiver só os ashaninka com eles, seria melhor sem a intervenção, sem a pressão psicológica dos não-indígenas. Os ashaninka vivem num sistema social muito precário na visão do homem branco, mas na realidade eles são muito trabalhadores e muito organizados”, afirmou o líder Huni Kuin.
Em entrevista à agência Amazônia Real publicada no dia 2 de julho, o coordenador substituto de Índios Isolados e Recém Contatados, Leonardo Lenin, confirmou que duas bases da Funai, nos rios Envira e Xinane, foram fechadas devido a presença de narcotraficantes peruanos. Segundo ele, as bases não foram reativadas por falta de com recursos humanos e orçamentários. O orçamento previsto para 2014 de R$ 2.661.435,00 teve um corte de R$ 738 mil, restando R$ 1.863.005,00 para o trabalho com 12 Frentes de Proteção Etnoambiental na Amazônia. Lenin disse que a situação revelava “fragilidade da qualidade do trabalho” da Funai.
Segundo a Funai, o Brasil é o país com maior número de referência de povos isolados e de recente contato no mundo. São 107 registros da presença dessas tribos na Amazônia Legal.
Com relação a saúde desses desconhecidos, a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), do Ministério da Saúde, informa em seu site que em 2013 aprovou na 5ª Conferência Nacional da Saúde Indígena (5ª CNSI) uma moção que exige respeito aos povos isolados ou de recente contato, para que o espaço deles seja preservado e que, no caso de intervenções para prestação de serviços de saúde, as mesmas sejam realizadas de forma a não prejudicar essas comunidades.
Já a Funai, anunciou no ano passado que formalizou com o Ministério de Cultura do Peru um termo de cooperação para proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas isolados e recém-contatados que vivem nas regiões de fronteira entre aquele país e o Brasil. Conforme o termo, as instituições indigenistas dos dois países podem contribuir para discussões mais amplas, relacionadas com a presença efetiva dos Estados em áreas de fronteiras, o combate a ilícitos, o desenvolvimento de ações de promoção aos seus direitos, e o estabelecimento de diálogos interculturais sobre grandes projetos e investimentos econômicos que afetem suas condições e modos tradicionais de vida.
Mas o tratamento das autoridades peruanos com a defesa dos índios isolados continua sendo questionado pela própria Funai. “Do lado peruano, tem muitos informes sobre abertura de estradas, ocupação por extração de madeira e áreas de uso irregular. O que a gente tem tentado é que, uma vez que não se trata somente de índios isolados do lado brasileiro, é buscarmos aumentar a interlocução com o governo peruano para discutir essa situação”, afirmou Leonardo Lenin à reportagem.
Quem são os kaxinawá
Segundo o ISA (Instituto Sociambiental), os kaxinawá pertencem à família lingüística Pano que habita a floresta tropical no leste peruano, do pé dos Andes até a fronteira com o Brasil, no Estado do Acre e sul do Amazonas, que abarca respectivamente a área do Alto Juruá e Purus e o Vale do Javari. Na região brasileira vivem cerca de 2.500 índios da etnia.
Os grupos Pano designados como nawa formam um subgrupo desta família por terem línguas e culturas muito próximas e por terem sido vizinhos durante um longo tempo. Cada um deles se autodenomina huni kuin, homens verdadeiros, ou gente com costumes conhecidos. Um traço marcante na cultura é O Kene Kuin, desenho do rosto e do corpo com jenipapo por ocasião de festas, quando há visitas ou pelo simples prazer de se arrumar.

domingo, 6 de julho de 2014

Convite - Inscrição para pesquisadores - Encontro de Políticas de Juventude - Participatório em Rede.

Prezada pesquisadora, prezado pesquisador, 

a Secretaria Nacional da Juventude (SNJ) vem através deste convidá-lo(a) para se inscrever na chamada pública para custeio de sua participação no Encontro dos Pesquisadores e Pesquisadoras de Políticas de Juventude - Participatório em Rede, a ser realizado nos dias 19, 20 e 21 de agosto de 2014. 

São 55 vagas para pesquisadores de qualquer área do conhecimento, com experiência em pesquisa no tema de Juventude e Políticas Públicas, nas seguintes modalidades: 

Vinte participantes que estejam cursando ou tenham concluído curso de graduação. 

Vinte participantes que estejam cursando curso de pós-graduação stricto sensu ou tenham concluído o programa de mestrado. 

Quinze participantes que tenham o título de doutor. 

O Encontro visa, além de refletir sobre o estado da arte da pesquisa sobre juventude, políticas públicas, dados e indicadores - dentro e fora da academia - e de criar um espaço para a troca e diálogo entre pesquisadores em diferentes momentos de sua formação, a constituição de uma rede de observatórios e pesquisadores.


Para inscrever-se, veja os pré-requisitos e documentos necessários na Chamada Pública, preencha  Ficha de Inscrição e envie-a junto com a Carta de Intenções para o e-mail:


Faça o download da Ficha de Inscrição.


Acesse a Chamada Pública na íntegra.

O benefício garante hospedagem, translado e alimentação para o Encontro dos Pesquisadores e Pesquisadoras de Políticas de Juventude - Participatório em Rede, com a possibilidade de apoio para transporte aéreo ou terrestre, em território nacional, para os primeiros classificados em cada categoria. 

Atenciosamente,

Equipe Participatório.