quarta-feira, 25 de junho de 2014

A Biblioteconomia de luto, faleceu o Professor Edson Nery da Fonseca.


Professor Edson Nery da Fonseca.
A Fundação Biblioteca Nacional e todos os seus colaboradores externam pesar pelo falecimento, aos 92 anos, do Professor Edson Nery da Fonseca no último dia 22.
Nascido em 1921, Edson Nery da Fonseca, aos vinte e cinco anos, vem para o Rio de janeiro onde vem a cursar Biblioteconomia, na Biblioteca Nacional, motivado por sua nomeação para a Diretoria de Documentação e Cultura  da Prefeitura Municipal do Recife. Ali, em 1946, funda o 1° curso de Biblioteconomia do Nordeste, que dirige até 1951.
Em 1954, novamente no Rio de Janeiro, chefia a Biblioteca Demonstrativa Castro Alves.
Entre os anos de 1956 e 1960 preside a  Associação Brasileira de Bibliotecários.
Autor de inúmeras obras, com destaque para a Biblioteconomia, Nery da Fonseca aposentou-se em 1991 aos 70 anos como professor da UnB, instituição na qual recebeu o título de Professor Emérito.
Em 2011, recebeu o Título do Doutor Honoris Causa pela Universidade Federal de Pernambuco.
O Professor Edson Nery da Fonseca além do exemplo na luta pela importância da Biblioteconomia e da preservação da memória nacional, deixa um legado de inúmeras obras, dentre as quais, o destaque para os livros "Introdução a  Biblioteconomia" e "Gilberto Freire de A a Z". 
Fonte: FBN.
fotografia: www.folhadaregiao.com.br

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Presidenta Dilma libera R$ 5,2 milhões para atender 5.214 crianças que estudam nas creches da cidade de São Luís - MA..

MEC autoriza transferência de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para creches e pré-escolas.
Instituições educacionais de ensino infantil de diversas cidades do País receberão recursos financeiros para a manutenção de novas matrículas e abertura de novas turmas. 
Por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18), o Ministério da Educação (MEC) autorizou o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar a transferência.
O repasse está autorizado para estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas. 
Também é necessário que ainda não tenham sido contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A cidade de Tauá (CE) foi uma das beneficiadas. A instituição declarou 543 novas matriculas para a creche e 626 para pré-escola e receberá um investimento de R$ 148 mil.
A instituição pública de Ubá (MG) também receberá o recurso, somando mais de R$ 140 mil. Ela declarou 776 novas matrículas para a creche e 208 para pré-escola.
Creches - Outra portaria do MEC publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União autorizou ainda a transferência de recurso financeiro suplementar para a manutenção e o desenvolvimento da educação infantil para atender crianças de zero a 48 meses, matriculadas em creches públicas ou conveniadas com o poder público.
Só São Luís (MA) receberá R$ 5,2 milhões para atender as 5.214 crianças que estudam nas creches da cidade. São Gonçalo (RJ) receberá R$ 1,6 milhão, e Botucatu (SP), R$ 1,1 milhão.
O estado da Bahia teve 10 cidades aptas a receberem o recurso suplementar. São elas: Acajutiba, Alagoinhas, Barra do Rocha, Brumado, Cabaceiras do Paraguaçu, Caém, Filadélfia, Rio do Pires, São Felipe, Uruçuca.
Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional
Clique aqui e Confira as portarias.

domingo, 22 de junho de 2014

A lei Cultura Viva como política nacional de Estado.

A partir de 2003, com a gestão do presidente Lula e sua política de democratização das políticas públicas no Brasil, os ideais de produção cultural tomaram um novo rumo com a posse do artista e ministro Gilberto Gil no Ministério da Cultura. Esta gestão desde o início mostrou que buscava um caráter democratizante e pretendia lançar na esfera das políticas culturais novas diretrizes para a gestão do MinC ao criar novos decretos e novas alternativas de políticas de cultura.
De acordo com a historiadora e especialista em políticas culturais Lia Calabre, na gestão Gil aconteceu de fato uma proposta mais democrática de pensar as políticas culturais. “O programa garantia que estariam na pauta do governo as seguintes questões: 
a) Cultura como política de Estado;
b) Economia da Cultura; 
c) Gestão Democrática; 
d) Direito à memória; 
e) Cultura e comunicação e, 
f) Transversalidade das políticas culturais.” (CALABRE, 2009, p. 298)

Nesta fase, além da ampliação do entendimento de cultura num olhar antropológico, foram prioridade no MinC a criação de novas secretarias e programas que privilegiaram a democratização das verbas de cultura, como o programa Cultura Viva, que instituiu a publicação de editais para fomentar a criação dos Pontos e Pontões de Cultura, e a Secretaria de Diversidade Cultural, que prioritariamente buscou incluir na pasta ministerial projetos vindos de minorias como indígenas, ciganos, quilombolas, comunidades afastadas, etc.
O programa Cultura Viva foi criado em 2004 pelo historiador e gestor público Célio Turino e seus objetivos principais traziam como proposta:
• Reconhecer iniciativas e entidades culturais;
• Fortalecer processos sociais e econômicos da cultura;
• Ampliar a produção, fruição e difusão culturais;
• Promover a autonomia da produção e circulação cultural;
• Promover intercâmbios estéticos e interculturais;
• Ampliar o número de espaços para atividades culturais;
• Estimular e fortalecer redes estéticas e sociais;
• Qualificar Agentes de Cultura como elementos estruturantes de uma política de base comunitária do Sistema Nacional de Cultura.

Os Pontos de Cultura são, de acordo com pesquisa do Ipea realizada por  Frederico Silva e Herton Araujo, “unidades institucionais para onde convergem processos relacionados com a vivência da cultura. A criação e a experiência artística.” (2010, p. 63)
Em 2007, final dos primeiros três anos de programa, isto é, período de finalização de contratos de seu primeiro edital, os Pontos de Cultura já estavam localizados em pelo menos 203 municípios brasileiros, distribuídos por todos os estados da federação, totalizando aproximadamente 526 pontos. 
A pesquisa do Ipea mostra que a maior parte desses Pontos eram associações sem fins lucrativos, mas também ONGs, comunidades, artistas e órgãos públicos foram beneficiados. Em 10 anos do programa foram beneficiados e criados mais de cinco mil Pontos de Cultura nos quatro cantos do país, sendo aproximadamente 700 só no estado de São Paulo.
Numa pesquisa realizada para a Teia 2014, foram reunidas informações de 2.700 pontos de cultura atualmente em atividade em todo país e, com isso, criado um novo mapa virtual sobre a localização desses pontos. Uma das metas do Plano Nacional de Cultura estabelece que até 2020 o país tenha pelo menos 15 mil pontos de cultura em atividade.
Uma ONG ou comunidade, ao se tornarem um Ponto de Cultura, passam a receber o montante de R$ 80 mil ao ano (valor atual) e, para os Pontões, em média R$ 180 mil/ ano (valor do último edital em 2012). Dentro deste montante, por contrato, os Pontos são obrigados a comprar um kit multimídia no valor de R$ 20 mil. 
Os equipamentos do kit devem ser comprados em diálogo com a proposta cultural apresentada no edital. Com este kit, o espaço passa a não apenas realizar a proposta cultural aprovada, mas também a gerar produtos culturais, recursos extras e trocar equipamentos com outros pontos.
O programa também prevê uma troca de informações e experiências entre os pontos a partir de encontros nacionais e regionais chamados de Teia. A última delas aconteceu em Natal no mês de maio de 2014 e estabeleceu uma série de prioridades e metas a serem atingidas pelos pontos. Estas metas dialogam não apenas com o programa e com a lei Cultura Viva atualmente em fase final de aprovação, mas também com o Sistema Nacional de Cultura, a partir das as metas propostas pelo Plano Nacional de Cultura.
A partir da adesão ao Sistema Nacional de Cultura, alguns Estados e municípios têm lançado seus próprios editais de Pontos de Cultura, como aconteceu na cidade de São Paulo em janeiro de 2014, atualmente em tramitação, e que selecionará 85 novos Pontos de Cultura Municipais num investimento de R$ 13,6 milhões.
A transformação do Programa Cultura Viva em Lei Federal está a um passo de ser finalmente consumada. A lei, criada pela deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) a partir do PLC 90/2013, instituirá a Política Nacional de Cultura Viva. No dia 4 de junho o projeto foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a partir do texto substitutivo do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). Neste mesmo dia, com o apoio da Ministra da Cultura, Marta Suplicy, o projeto foi finalmente incluído na pauta de votações do Senado. 
Com a relatoria do Senador Sérgio Rollemberg (PSB-DF), a lei foi aprovada por consenso na plenária Senado e assim o PLC segue para sua promulgação no Congresso na próxima terça-feira (10/6), onde deverá ser aprovada e levada para a sanção final da presidente Dilma Rousseff.
Com a emenda apresentada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e sugestões repassadas pelo Ministério da Cultura, a Lei Cultura Viva, entre outras providências, limita a três anos a renovação de projetos aprovados dos Pontos e Pontões de Cultura. 
Essa limitação visa um maior comprometimento dos Pontos e Pontões para a gestão de seus projetos propostos e maior organização, para então concorrerem em um novo edital para o recebimento das verbas por mais três anos. Porém no texto aprovado da nova lei não estão incluídos alguns pontos originais da proposta, como os Griôs e a formação de agentes culturais.
A Lei prevê, além da instituição do programa como lei federal, também um cadastro nacional desses Pontos, o que poderá facilitar não apenas a organização da gestão dessas verbas, mas principalmente o contato entre os milhares de Pontos e o fortalecimento da rede.
Para atingir a meta do PNC de termos 15 mil Pontos de Cultura até 2020 é essencial que seja aprovada a PEC 150, em trâmite há pelo menos 10 anos, e que busca ampliar a verba da cultura de 0,6% para 2% do orçamento federal, 1,5% dos estados e 1% dos municípios.
Referências
CALABRE, Lia. Políticas culturais: reflexões e ações. Centro de Documentação e Referência Itaú Cultural. São Paulo: Itaú Cultural; Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, 2009.
QUEIROZ, Inti. Projeto cultural: as especificidades de um novo gênero do discurso. 199f. Dissertação (Mestrado). Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, São Paulo, 2014.
SILVA, Frederico; ARAUJO, Herton E. Cultura Viva: avaliação do programa arte educação e cidadania. Brasília: IPEA, 2010.
TURINO, Célio. Ponto de Cultura: o Brasil de baixo para cima. São Paulo: Anita Garibaldi, 2009.

domingo, 15 de junho de 2014

ALDEIA MARACANÃ - Jornal americano conta história da Aldeia Maracanã, "espinha no nariz" do estádio carioca.

The Ney York Times diz que o prédio "seria uma adição feia para qualquer bairro. Mas isso acontece ao lado da catedral do futebol".

Da redação do Super Esportes DF /Correio Braziliense
Alexandra Garcia/The New York Times
Jornal norte-americano The New York Times dedicou um artigo para o edifício abandonado ao lado do Maracanã
Bem ao lado do monumental estádio do Maracanã, foi a Aldeia Maracanã, antigo Museu do Índio, que chamou a atenção do jornal norte-americano The New York Times. O periódico resume o edifício centenário de uma forma um tanto peculiar: "Se o Maracanã é a face famosa do futebol brasileiro, a Aldeia Maracanã é uma espinha em seu nariz."

"Desintegrando-se, coberto de pichações, invadido por ervas daninhas, o naugrágio desmedido de um edifício conhecido como Aldeia Maracanã seria uma adição feia para qualquer bairro. Mas isso acontece ao lado do estádio do Maracanã, a catedral do futebol".

O artigo retoma toda a história do prédio, desde a sua construção, e explica porque o prédio não foi demolido para a COpa - embora o governo do Rio de Janeiro tenha tentado fazê-lo.

O NYT, como é conhecido o periódico estadunidense, conta que o local foi erguido uma portentosa residência, na década de 1860, para o genro de dom Pedro II. Em 1910, foi doado ao Ministério da Agricultura e, desde então, teve diversos ocupantes: escritórios do ministério, um museu dedicado aos povos indígenas e, desde o final do século XX, um antro de vagabundos e posseiros.

O jornal relata como se deu a virada na aparentemente inevitável demolição do edifício. "Como resultado de uma aliança improvável de ativistas políticos e representantes de povos indígenas, a demolição planejada de Aldeia Maracanã foi interrompida abruptamente no ano passado após protestos públicos relacionados à Copa do Mundo, que levaram o governo a abandonar os planos de remodelação para a área em torno do Maracanã".

"Salvo no último minuto", lembra o NYT, o edifício deve ser renovado para que nele funcione um centro cultural.
 

domingo, 8 de junho de 2014

Educação - Índio supera adversidades e preconceitos e conclui mestrado na UnB.

Índio supera adversidades e preconceitos e conclui mestrado na UnB. Makaulaka Mehináku Awetí tem 34 anos e seu povo vive no Parque Indígena do Xingu, em Mato Grosso.

índio mestrado unb
Professor na aldeia onde vive, no Parque Indígena Nacional do Xingu, Makaulaka diz que a sua conquista é histórica: protagonismo (UnB)

A entrada de alunos indígenas nas universidades brasileiras, apoiada pelo sistema de cotas sociais, tem permitido avanços importantes que vão além da promoção da diversidade no curso superior. A história de Makaulaka Mehináku Awetí, 34 anos, é exemplo disso. Na última semana, ele concluiu o curso de pós-graduação na Universidade de Brasília, com um trabalho sobre a estrutura linguística do idioma homônimo de seu povo, os Mehináku, que vive no Parque Indígena do Xingu, em Mato Grosso.
Para o agora mestre, a conquista é um avanço histórico. “As línguas indígenas, de modo geral, estão sob análise dos linguistas não indígenas. Ser pesquisador da minha língua coloca o índio como protagonista de sua história”, define.
Especialistas no tema concordam com Makaulaka e acreditam que a presença cada vez mais frequente de índios na academia, não apenas como fontes de trabalhos, é sintomática.
Na opinião da orientadora do projeto de Makaulaka e representante do Laboratório de Línguas e Literaturas Indígenas (Lali/IL) da UnB, Ana Suelly Arruda Câmara Cabral, a importância de aproximar os indígenas da universidade supera o rico intercâmbio de culturas e de pontos de vista. “Eles se encantam ao entender com o olhar de linguista, as estruturas de sua língua e as funções que cada elemento que a constitui tem ao expressar sentimentos, emoções, pensamento e cultura de um modo em geral”, explica.
Fundado em 1999, o Lali esperou 10 anos até a primeira defesa de dissertação de mestrado de um indígena. Em 2009, Edílson Baniwa defendeu projeto sobre o idioma nhegatu, do povo baniwa, que vive no Alto Solimões, no Amazonas. Desde então, há uma seleção especial, na qual os índios não precisam fazer provas de inglês, pois o português já é a segunda língua deles.
O trabalho de Makaulaka — que ingressou na UnB após concluir a graduação em Mato Grosso —, é um dos seis mestrados do Lali feitos por indígenas já concluídos. “É importante para nós sabermos como a ciência acadêmica estuda e analisa a nossa língua. Digo, ainda, que a universidade tem muito a avançar nisso, para não ter apenas o ponto de vista do branco”, afirma o pesquisador.
A orientadora de Makaulaka confirma a riqueza da experiência e destaca que o contato com esse alunos vai além da relação profissional. “Para mim, é uma satisfação indescritível. Aprendo e cresço com eles. Sinto como realização da minha missão, razão das mais importantes”, emociona-se Ana Suelly.

De volta para casa

Logo após defender a dissertação, Makaulaka voltou para o Xingu, onde retomou as atividades de professor — tanto em mehináku quanto em português. “Como eu já dava aulas antes, já pensava em voltar a lecionar para o meu povo”, conta o rapaz. “Mas eu precisava me aprofundar nos estudos para ser um profissional melhor”, confessa.
A pós-graduação de Makaulaka não será a única boa notícia no Laboratório de Línguas e Literaturas Indígenas em 2014. Este ano, haverá a formatura dos dois primeiros doutores indígenas da UnB. Um deles é Joaquim Paulo de Lima Kaxinawá, 51 anos, que defenderá tese em outubro. A ideia do trabalho, intitulado Gramática Hunikuin, é ser a primeira obra escrita na língua hunikuin, falada no Acre, na fronteira com o Peru, às margens do Rio Purus.
“Quero que ele seja utilizado em escolas do meu povo. A língua só vive quando é estudada por alguém que a fale no dia a dia”, afirma Joaquim. “A palavra kaxinawá, por exemplo, já foi grafada com a letra c no lugar de k, com ch no lugar de x, com u no lugar de w. Daí, não temos uma linguística unificada, o que só incentiva os jovens a migrarem para o português e deixar a língua mais perto da extinção”, continua.

Decreto nº 8243 - Dilma consolida democracia participativa e espanta fantasma da ditadura.

A população tem direito a decidir seu próprio destino de forma direta, na democracia participativa
A população tem direito a decidir seu próprio destino de forma direta, na democracia participativa
A edição do decreto 8.243, no último dia 23 de Maio, marca o fim de um ciclo ditatorial no país. Assinada pela presidenta Dilma Rousseff, a medida espana a poeira que resta do período em que o Brasil passou soterrado pela violência dos atos cometidos pela ditadura iniciada em 1964 e que, até hoje, mantêm-se ativa em setores como a mídia, o Judiciário e uma grande fatia do Parlamento. A professora Conceição Oliveira, editora do blog Maria Frô – um dos mais influentes, hoje, na blogosfera brasileira – adianta que o país tem um “Congresso formado em sua maioria por representantes que querem tirar direitos adquiridos a duras penas”.
“Dois exemplos recentes de como nosso Congresso pode ser chamado de tudo menos de Casa do Povo: População LGBT conseguiu a duras penas no STF reconhecimento da união civil e adoção. Pois há pastores fundamentalistas no Congresso que elaboram um projeto reacionário, inspirado nos tempos inquisitoriais que quer caçar direitos às famílias homoafetivas. Às duras penas os trabalhadores conquistaram a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT); há deputados no Congresso que querem aprovar a lei da Tercerização precarizando as relações de trabalho e retirando direitos garantidos na CLT”, escreveu, nesta quarta-feira.
“Agora a presidenta Dilma atendendo a voz das ruas e abraçando princípios constitucionais que preveem conselhos em diferentes instâncias (alguns já em vigor como Conselho consultor da EBC, Conselho Nacional de Saúde, alguns poucos conselhos estaduais e municipais de comunicação devido à resistência e boicote de uma mídia monopolizada que chantageia os legislativos em suas diferenças instâncias e fazem acordos com executivos em diferentes instâncias federativas) está sendo atacada diuturnamente na mídia velha e claro só a oposição tem voz. O Estadão chegou a fazer editorial contra”, acrescentou.
E questiona: “Alguém me explique como ampliar as formas de democracia direta com consultas populares pode ser uma medida anti-democrática? Alguém ainda tem dúvida sobre a necessidade de Reforma Política para termos de fato um Congresso representativo que ao invés de barrar a participação do povo brasileiro, nos represente de fato e de direito? Vocês viram esse golpe da oposição sem votos ser denunciado na tevê? Alguém ainda tem dúvida sobre a importância de democratizar as comunicações para que os brasileiros tenham acesso a informação e possamdiscutir francamente um assunto tão importante como esse?”.
Conheça o Decreto Nº 8.243, de 23 de Maio de 2014
Institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Participação Social – PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.
Parágrafo único. Na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública serão considerados os objetivos e as diretrizes da PNPS.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I – sociedade civil – o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações;
II – conselho de políticas públicas – instância colegiada temática permanente, instituída por ato normativo, de diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas;
III – comissão de políticas públicas – instância colegiada temática, instituída por ato normativo, criada para o diálogo entre a sociedade civil e o governo em torno de objetivo específico, com prazo de funcionamento vinculado ao cumprimento de suas finalidades;
IV – conferência nacional – instância periódica de debate, de formulação e de avaliação sobre temas específicos e de interesse público, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil, podendo contemplar etapas estaduais, distrital, municipais ou regionais, para propor
diretrizes e ações acerca do tema tratado;

V – ouvidoria pública federal – instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública;
VI – mesa de diálogo – mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais;
VII – fórum interconselhos – mecanismo para o diálogo entre representantes dos conselhos e comissões de políticas públicas, no intuito de acompanhar as políticas públicas e os programas governamentais, formulando recomendações para aprimorar sua intersetorialidade e transversalidade;
VIII – audiência pública – mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais;
IX – consulta pública – mecanismo participativo, a se realizar em prazo definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação; e
X – ambiente virtual de participação social – mecanismo de interação social que utiliza tecnologias de informação e de comunicação, em especial a internet, para promover o diálogo entre administração pública federal e sociedade civil.
Parágrafo único. As definições previstas neste Decreto não implicam na desconstituição ou alteração de conselhos, comissões e demais instâncias de participação social já instituídos no âmbito do governo federal.
Art. 3º São diretrizes gerais da PNPS:
I – reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia;
II – complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta;
III – solidariedade, cooperação e respeito à diversidade de etnia, raça, cultura, geração, origem, sexo, orientação sexual, religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;
IV – direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem simples e objetiva, consideradas as características e o idioma da população a que se dirige;
V – valorização da educação para a cidadania ativa;
VI – autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil; e
VII – ampliação dos mecanismos de controle social.
Art. 4º São objetivos da PNPS, entre outros:
I – consolidar a participação social como método de governo;
II – promover a articulação das instâncias e dos mecanismos de participação social;
III – aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil, respeitando a autonomia das partes;
IV – promover e consolidar a adoção de mecanismos de participação social nas políticas e programas de governo federal;
V – desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento;
VI – incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, softwares e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis, ou os disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro;
VII – desenvolver mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis;
VIII – incentivar e promover ações e programas de apoio institucional, formação e qualificação em participação social para agentes públicos e sociedade civil; e
IX – incentivar a participação social nos entes federados.
Art. 5º Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas.
§ 1º Os órgãos e entidades referidos no caput elaborarão, anualmente, relatório de implementação da PNPS no âmbito de seus programas e políticas setoriais, observadas as orientações da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 2º A Secretaria-Geral da Presidência da República elaborará e publicará anualmente relatório de avaliação da implementação da PNPS no âmbito da administração pública federal.
Art. 6º São instâncias e mecanismos de participação social, sem prejuízo da criação e do reconhecimento de outras formas de diálogo entre administração pública federal e sociedade civil:
I – conselho de políticas públicas;
II – comissão de políticas públicas;
III – conferência nacional;
IV – ouvidoria pública federal;
V – mesa de diálogo;
VI – fórum interconselhos;
VII – audiência pública;
VIII – consulta pública; e
IX – ambiente virtual de participação social.
Art. 7º O Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, será integrado pelas instâncias de participação social previstas nos incisos I a IV do art. 6º deste Decreto, sem prejuízo da integração de outras formas de diálogo entre a administração pública federal e a sociedade civil.
Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Presidência da República publicará a relação e a respectiva composição das instâncias integrantes do SNPS.
Art. 8º Compete à Secretaria-Geral da Presidência da República:
I – acompanhar a implementação da PNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;
II – orientar a implementação da PNPS e do SNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;
III – realizar estudos técnicos e promover avaliações e sistematizações das instâncias e dos mecanismos de participação social definidos neste Decreto;
IV – realizar audiências e consultas públicas sobre aspectos relevantes para a gestão da PNPS e do SNPS; e
V – propor pactos para o fortalecimento da participação social aos demais entes da federação.
Art. 9º Fica instituído o Comitê Governamental de Participação Social – CGPS, para assessorar a Secretaria-Geral da Presidência da República no monitoramento e na implementação da PNPS e na coordenação do SNPS.
§ 1º O CGPS será coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que dará o suporte técnico-administrativo para seu funcionamento.
§ 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre seu funcionamento.
Art.10. Ressalvado o disposto em lei, na constituição de novos conselhos de políticas públicas e na reorganização dos já constituídos devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I – presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil, preferencialmente de forma paritária em relação aos representantes governamentais, quando a natureza da representação o recomendar;
II – definição, com consulta prévia à sociedade civil, de suas atribuições, competências e natureza;
III – garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;
IV – estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros;
V – rotatividade dos representantes da sociedade civil;
VI – compromisso com o acompanhamento dos processos conferenciais relativos ao tema de sua competência; e
VII – publicidade de seus atos.
§ 1º A participação dos membros no conselho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 2º A publicação das resoluções de caráter normativo dos conselhos de natureza deliberativa vincula-se à análise de legalidade do ato pelo órgão jurídico competente, em acordo com o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
§ 3º A rotatividade das entidades e de seus representantes nos conselhos de políticas públicas deve ser assegurada mediante a recondução limitada a lapso temporal determinado na forma dos seus regimentos internos, sendo vedadas três reconduções consecutivas.
§ 4º A participação de dirigente ou membro de organização da sociedade civil que atue em conselho de política pública não configura impedimento à celebração de parceria com a administração pública.
§ 5º Na hipótese de parceira que envolva transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no fundo do respectivo conselho, o conselheiro ligado à organização que pleiteia o acesso ao recurso fica impedido de votar nos itens de pauta que tenham referência com o processo de seleção, monitoramento e avaliação da parceria.
Art. 11. Nas comissões de políticas públicas devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I – presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil;
II – definição de prazo, tema e objetivo a ser atingido;
III – garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;
IV – estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros; e
V – publicidade de seus atos.
Art. 12. As conferências nacionais devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seus objetivos e etapas;
II – garantia da diversidade dos sujeitos participantes;
III – estabelecimento de critérios e procedimentos para a designação dos delegados governamentais e para a escolha dos delegados da sociedade civil;
IV – integração entre etapas municipais, estaduais, regionais, distrital e nacional, quando houver;
V – disponibilização prévia dos documentos de referência e materiais a serem apreciados na etapa nacional;
VI – definição dos procedimentos metodológicos e pedagógicos a serem adotados nas diferentes etapas;
VII – publicidade de seus resultados;
VIII – determinação do modelo de acompanhamento de suas resoluções; e
IX – indicação da periodicidade de sua realização, considerando o calendário de outros processos conferenciais.
Parágrafo único. As conferências nacionais serão convocadas por ato normativo específico, ouvido o CGPS sobre a pertinência de sua realização.
Art. 13. As ouvidorias devem observar as diretrizes da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União nos termos do art. 14, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 8.109, de 17 de setembro de 2013.
Art. 14. As mesas de diálogo devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I – participação das partes afetadas;
II – envolvimento dos representantes da sociedade civil na construção da solução do conflito;
III – prazo definido de funcionamento; e
IV – acompanhamento da implementação das soluções pactuadas e obrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas.
Parágrafo único. As mesas de diálogo criadas para o aperfeiçoamento das condições e relações de trabalho deverão, preferencialmente, ter natureza tripartite, de maneira a envolver representantes dos empregados, dos empregadores e do governo.
Art. 15. Os fóruns interconselhos devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I – definição da política ou programa a ser objeto de debate, formulação e acompanhamento;
II – definição dos conselhos e organizações da sociedade civil a serem convidados pela sua vinculação ao tema;
III – produção de recomendações para as políticas e programas em questão; e
IV – publicidade das conclusões.
Art. 16. As audiências públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificado seu objeto, metodologia e o momento de realização;
II – livre acesso aos sujeitos afetados e interessados;
III – sistematização das contribuições recebidas;
IV – publicidade, com ampla divulgação de seus resultados, e a disponibilização do conteúdo dos debates; e
V – compromisso de resposta às propostas recebidas.
Art. 17. As consultas públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seu objeto, metodologia e o momento de realização;
II – disponibilização prévia e em tempo hábil dos documentos que serão objeto da consulta em linguagem simples e objetiva, e dos estudos e do material técnico utilizado como fundamento para a proposta colocada em consulta pública e a análise de impacto regulatório, quando houver;
III – utilização da internet e de tecnologias de comunicação e informação;
IV – sistematização das contribuições recebidas;
V – publicidade de seus resultados; e
VI – compromisso de resposta às propostas recebidas.
Art. 18. Na criação de ambientes virtuais de participação social devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I – promoção da participação de forma direta da sociedade civil nos debates e decisões do governo;
II – fornecimento às pessoas com deficiência de todas as informações destinadas ao público em geral em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência;
III – disponibilização de acesso aos termos de uso do ambiente no momento do cadastro;
IV – explicitação de objetivos, metodologias e produtos esperados;
V – garantia da diversidade dos sujeitos participantes;
VI – definição de estratégias de comunicação e mobilização, e disponibilização de subsídios para o diálogo;
VII – utilização de ambientes e ferramentas de redes sociais, quando for o caso;
VIII – priorização da exportação de dados em formatos abertos e legíveis por máquinas;
IX – sistematização e publicidade das contribuições recebidas;
X – utilização prioritária de softwares e licenças livres como estratégia de estímulo à participação na construção das ferramentas tecnológicas de participação social; e
XI – fomento à integração com instâncias e mecanismos presenciais, como transmissão de debates e oferta de oportunidade para participação remota.
Art. 19. Fica instituída a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas.
§ 1º As reuniões da Mesa de Monitoramento serão convocadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República, sendo convidados os Secretários-Executivos dos ministérios relacionados aos temas a serem debatidos na ocasião.
§ 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre as competências específicas, o funcionamento e a criação de subgrupos da instância prevista no caput.
Art. 20. As agências reguladoras observarão, na realização de audiências e consultas públicas, o disposto neste Decreto, no que couber.
Art. 21. Compete à Casa Civil da Presidência da República decidir sobre a ampla divulgação de projeto de ato normativo de especial significado político ou social nos termos do art. 34, caput, inciso II, do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002.
Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Dilma Rousseff
Miriam Belchior
Gilberto Carvalho
Jorge Hage Sobrinho